São Paulo, sexta-feira, 29 de dezembro de 1995
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BC susta liquidação de empresas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Banco Central levantou ontem a liquidação extrajudicial de duas empresas de São Paulo: Apesp (Associação de Poupança e Empréstimo) e Urbanizadora Continental S/A Comércio, Construção e Imóveis.
A Apesp passou para o regime de liquidação ordinária -o proprietário se compromete a fazer o pagamento dos credores remanescentes e o BC se retira da empresa. Foi comprovado que existem garantias para fazer esses pagamentos.
No caso da Urbanizadora Continental, houve reorganização societária, também com a apresentação das garantias necessárias para atender aos credores ainda existentes.
O BC também decretou ontem a liquidação extrajudicial na Cooperativa de Crédito Rural de Teresópolis (Terecredi) Ltda., com sede no Rio de Janeiro. A empresa apresentava insuficiência patrimonial, incapacidade financeira para honrar os compromissos assumidos e falhas operacionais, com infração às normas do BC.
Na liquidação extrajudicial, o BC fecha as portas da instituição com problemas e vende seu patrimônio para pagar os credores. Foi nomeado como liquidante da Terecredi Ltda. Jomer Queiroz de Souza.
O ato de liquidação da cooperativa é retroativo a 30 de outubro. Ou seja, qualquer ato irregular constatado desde lá poderá ser anulado. Até o fechamento da edição, o Banco Central não tinha divulgado o rombo na Terecredi.
O regime de liquidação extrajudicial implica a instauração de inquérito pelo BC.

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