São Paulo, sexta-feira, 29 de dezembro de 1995
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Governo unifica alíquota do II

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Fazenda reduziu ontem de US$ 1.000 para US$ 500 o limite de importações por meio dos Correios.
A alíquota do II (Imposto de Importação) foi unificada em 60%. A medida vigora a partir de 15 de janeiro, disse ontem a secretária-adjunta da Receita Federal, Lytha Spíndola.
A portaria 316, assinada pelo ministro interino da Fazenda, Pedro Parente, acaba ainda com a isenção do II para compras até o valor de US$ 50 feitas junto a empresas estrangeiras.
A isenção permanece somente quando o destinatário da remessa postal (compra) e o remetente sejam pessoas físicas.
Na prática, todas as compras feitas por catálogos serão tributadas pelo II em 60% do valor. Só estarão isentas aquelas remessas postais feitas por pessoas físicas do exterior para pessoas físicas no Brasil, o que não caracteriza uma importação simplificada pelos Correios.
Remédios
Os medicamentos destinados a pessoas físicas continuam isentos do II e não há limite para importação. A unificação da alíquota foi adotada para facilitar a fiscalização. Hoje, as alíquotas são de 40% para a maioria dos produtos e 60% para perfumes e cosméticos.
A redução do limite de importação pelos Correios e o aumento da alíquota -antes a de 60% era aplicada a poucos produtos- vão reduzir o volume de produtos comprados dessa maneira. O limite de US$ 1.000 foi fixado em novembro de 1994, vigorando a partir de janeiro desse ano, como forma de diminuir tais importações.
Na época, o resultado da balança comercial começava a apresentar os primeiros déficits (importações maiores que exportações) e nesse ano deve chegar a um déficit superior a US$ 3 bilhões.

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