São Paulo, sexta-feira, 29 de dezembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Declara IR quem ganha mais de R$ 8.810

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os contribuintes pessoas físicas que receberam rendimentos acima de R$ 8.810 neste ano serão obrigados a apresentar declaração do Imposto de Renda em 1996.
O prazo de entrega da declaração é até 30 de abril, de acordo com portaria divulgada ontem pela Receita Federal.
Quem atrasar a entrega da declaração pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa não será inferior a R$ 165,74. A multa valerá igualmente para quem apurar imposto a pagar ou a restituir.
O desconto simplificado opcional, que substitui o atual sistema de deduções de despesas -médicas, educacionais e com dependentes-, poderá ser utilizado por quem obteve, em 1995, rendimentos até R$ 21.458. Em vez de comprovar os gastos, o contribuinte descontará 20% de seus ganhos -que equivalerá a R$ 4.291,60.
O cronograma traçado pelo secretário da Receita, Everardo Maciel, prevê a distribuição dos formulários, disquetes e manuais a partir de 20 de janeiro próximo. Em 1996, todos os bancos estão autorizados a receber a declaração, o que não aconteceu neste ano, quando a permissão foi dada somente para os bancos públicos.
As unidades da Receita estão programadas para receber as declarações no período de 1º a 30 de abril. É comum a Receita prorrogar o prazo inicial por pelo menos duas semanas.
Na declaração de 1996 (ano-base 1995), o valor dos bens terá de ser convertido em reais com base na Ufir de R$ 0,6767, de janeiro de 95. A Receita fixou em R$ 0,8287 a Ufir de 1º de janeiro a 30 de junho de 1996. Este último valor será usado para cálculo de ganho de capital na venda de bens e direitos e nas restituições da próxima declaração.
Estarão dispensados da declaração de bens os saldos de contas bancárias, poupanças e títulos patrimoniais de clubes com valor unitário inferior a R$ 35. A Receita também excluiu os investimentos em participações societárias com valor unitário abaixo de R$ 1.000.
Os contribuintes que ganharam acima de R$ 8.803,44 até R$ 17.166,30 em 1995 calcularão 15% de IR, deduzindo depois a parcela de R$ 1.320,52. Rendimentos acima de R$ 17.166,30 até R$ 158.457,39 serão taxados em 26,6%, subtraindo depois a parcela de R$ 3.313,45.
A parcela da renda que superar R$ 158.457,39 é tributada em 35%.
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 66.400 também estão obrigados a apresentar a declaração em 96.
Também está obrigado a declarar quem obteve ganho de capital na venda de bens sujeito à cobrança do IR, realizou operações em Bolsas de Valores e de Mercadorias ou teve a posse de bens -inclusive terra nua- de valor patrimonial superior a R$ 415.000.

Texto Anterior: BC surpreende e mexe de novo no câmbio
Próximo Texto: Governo unifica alíquota do II
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.