São Paulo, quinta-feira, 2 de fevereiro de 1995
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Maluf e o fumo

A última do prefeito de São Paulo, Paulo Salim Maluf, foi baixar um decreto que proscreve completamente o fumo de todos os bares e restaurantes da cidade.
Pairam inúmeras dúvidas sobre a constitucionalidade da medida. Além disso, ela é um atentado contra as liberdades individuais e também contra o bom senso. É certo que as pessoas que não desejam fumar têm o direito de manter a sua saúde. Da mesma forma, os que querem se intoxicar com a fumaça de cigarros e cachimbos têm todo o direito de fazê-lo.
Embora esses dois direitos possam se opor, eles não são de maneira nenhuma inconciliáveis, bastando apenas um pouco de tolerância de parte a parte. Parece óbvio que, em estabelecimentos suficientemente amplos e bem-ventilados, reservar áreas para fumantes e não-fumantes é uma solução muito mais conveniente e que não tolhe o direito de ninguém.
Se o local não oferecer condições para que se estabeleça uma área realmente livre de fumaça, aí sim se justificaria a interdição do fumo. Há que se reconhecer a primazia do direito de conservar a saúde sobre o de estragá-la.
Maluf não optou por aprimorar e fazer cumprir a lei que já existe determinando a criação de áreas reservadas para os não-fumantes. Para o seu estilo é sempre mais conveniente inventar algo novo e bombástico ainda que injusto a simplesmente fazer respeitar ou melhorar uma lei que já existe.
Se o prefeito de fato está tão preocupado com a saúde pública, deve prestar toda atenção aos hospitais municipais. Estes sim estão em situação caótica.

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