São Paulo, domingo, 5 de fevereiro de 1995
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Diferenças serão cobradas

DA REDAÇÃO

Compradores de imóveis que vêm pagando a mesma prestação devem se preparar para julho porque haverá o reajuste anual e também a cobrança das diferenças anteriores.
Dois advogados —Eliana Alonso Moysés e Marcelo Terra— entendem que a cobrança dessas diferenças é legal.
"O governo pediu simplesmente uma trégua de um ano", diz Marcelo Terra. Venda de imóvel difere da mera locação porque há transferência de patrimônio. Mesmo que o imóvel estivesse pronto na venda as diferenças poderão ser cobradas.
Já o advogado Márcio Bueno interpreta que nos contratos novos, já contratados em real, a cobrança de reajustes de forma retroativa fere a MP do Real. Isto só seria legal em contratos anteriores a julho de 94. Nos contratos novos, diz ele, o próprio preço é formado prevendo o reajuste apenas anual.

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