São Paulo, domingo, 26 de fevereiro de 1995
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Processos de adoção devem considerar fatores humanos

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O desfecho de um pedido de adoção, como de qualquer outro processo judicial, depende de como o juiz interpreta a lei e analisa os fatos que são submetidos à sua apreciação. É por isso que casos aparentemente semelhantes podem ter finais muito diferentes, dependendo de quem julga o caso (leia texto ao lado).
Para o juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil, Ademir de Carvalho Benedito, no campo da adoção, o Estado -na figura do juiz- tem muito poder. Por causa disso e por se tratar de uma questão com forte componente humano, Benedito defende um treinamento psicológico para os juízes que atuam na área.
A adoção é irrevogável. Ela confere a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres dos filhos naturais, inclusive sucessórios, desvinculando-o dos pais biológicos.
Para uma adoção bem sucedida, em primeiro lugar, os pais biológicos da criança devem ser destituídos do pátrio poder. "Depois, deve levar-se em conta a vinculação afetiva entre adotantes e adotado, assim como a integração deste na nova família", afirma a psicanalista Eliane Marraccini, do Instituto de Estudos Interdisciplinares de Direito de Família (IEIDF).
Benedito concorda. Para o juiz, a não separação de irmãos é um princípio referencial, mas não é absoluto para o bem estar deles.
A lei dá preferência aos brasileiros para adotarem. Só se não houver adotantes brasileiros é que se dá a adoção para estrangeiros.
"Mas brasileiros raramente querem crianças maiores de 5 anos, que não sejam brancas ou que apresentem problemas de saúde. Os estrangeiros não costumam fazer exigências quanto a idade, cor, raça, sexo ou condições de saúde", afirma o promotor José Vicente Di Pierro, do IEIDF.
Pela lei, podem adotar os maiores de 21 anos que sejam, pelo menos, 16 anos mais velhos que o adotado, independentemente do estado civil. Não podem adotar os ascendentes e irmãos do adotando.
Antes da adoção, o juiz estabelece um estágio de convivência que, em média, dura um ano. O estágio pode ser dispensado se a criança tiver menos de um ano ou se já estiver com o adotante há tempo suficiente para se poder avaliar a constituição do vínculo.
"O vínculo afetivo com os pais psicológicos, o mais importante, deve ser preservado", diz a psicanalista Maria Antonieta Motta.

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