São Paulo, domingo, 5 de março de 1995
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Lei permite que mãe registre filho com nome do suposto pai

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Erramos: 05/04/95
Na reportagem "Lei permite que mãe registre filho com nome do suposto pai", publicada à pág. 3-2 de 6 de março de Cotidiano, o quadro "O que diz a lei" traz uma frase incorreta. A frase correta é: "Em registro de nascimento apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão de registro e (e não com) o nome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada a alegação da paternidade".
Lei permite que mãe registre filho com nome do suposto pai
Durante o Carnaval, homens e mulheres se conhecem e se envolvem sem, muitas vezes, medirem as consequências. Um dos efeitos possíveis aparece meses depois, quando nasce uma criança fruto dessas relações passageiras. Isso todo mundo sabe.
O que muita gente não sabe é que, desde dezembro de 1992, uma lei permite que a mãe registre seu filho e faça constar do registro o nome do suposto pai, desde que informe também a profissão, identidade e o endereço dele.
Feito o registro, o cartório envia à Justiça uma certidão integral para que seja investigada a alegação de paternidade. E o juiz manda notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
Se o suposto pai não se apresentar ao juiz em 30 dias ou negar a alegação de paternidade, o juiz manda os documentos para o Ministério Público. Lá eles são analisados e, se houver elementos suficientes, será aberta uma ação de investigação de paternidade, cujos custos pagos pelo Estado.
Um grande número de supostos pais não se apresenta à Justiça e recusa-se a fazer os testes de paternidade. "Mas a jurisprudência dominante diz que, nestes casos, presume-se a confissão de paternidade. Se o homem tem certeza que não é o pai, é melhor que se manifeste e faça os exames", diz a advogada Zulaiê Cobra Ribeiro.
O processo de investigação de paternidade normalmente corre junto com uma ação de alimentos. Confirmada ou presumida a paternidade, o juiz fixa uma pensão alimentícia a ser paga pelo pai.
Apesar de a lei credenciar o Ministério Público para entrar com a ação, só em alguns Estados ele conservou essa titularidade.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça entende que o Ministério Público não tem o direito de postular a ação e exige que o interessado na investigação de paternidade contrate um advogado.
Mas, na prática, como a maioria das pessoas nessa situação é pobre, é encaminhada para a Procuradoria de Assistência Judiciária.
"De cada 10 pessoas, apenas uma pode arcar com os custos do processo de investigação de paternidade. Só o exame pericial custa uns R$ 2.000", informa Margherita Mascarenhas Duarte, procuradora do Estado de S. Paulo.
Mas o grande problema das ações investigatórias de paternidade é a demora. Um processo de reconhecimento de paternidade em São Paulo dura, se não houver acordo com o pai indicado, entre cinco e sete anos.
O Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) -autarquia vinculada à Secretaria da Justiça que realiza a maioria das perícias judiciais- está marcando os testes pedidos hoje para agosto de 1997.
"Eles fazem cerca de 30 exames por dia, uns 600 por mês", afirma Margherita Duarte. Em 1991, segundo o Imesc, o número mensal de perícias era 200.
Colhido o material para os testes, o resultado sai 30 a 60 dias depois. Abre-se então o prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial e começa a fase de produção das demais provas (testemunhais e documentais). Na média, são cinco anos até sair a sentença de primeira instância, mais dois para o julgamento do recurso.
"De cada 10 sentenças de primeiro grau, oito são mantidas pelo TJ", informa Margherita.

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