São Paulo, domingo, 5 de março de 1995 |
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Teste não pode ser obrigatório
ESPECIAL PARA A FOLHA Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ninguém pode ser obrigado a fazer o teste de paternidade. Segundo Zulaiê Cobra Ribeiro, a decisão baseou-se na Constituição e no Código de Processo Penal."A Carta Magna e o Código estabelecem que ninguém pode ser obrigado a fazer algo contra si mesmo", explica. Para Margherita Duarte, a decisão do Supremo aplica-se aos casos de recusa em que o juiz determinava à polícia que conduzisse o suposto pai ao laboratório para fazer os exames periciais. Acontece que, apesar de sua importância, o exame laboratorial não pode ser tomado como prova única no processo. O Código de Processo Civil estabelece que o juiz forme seu julgamento com base em um conjunto de provas. Na ação de investigação de paternidade, os depoimentos pessoais e das testemunhas, além de documentos (correspondência, fotografias), são muito importantes. Além disso, a Justiça tem dado presunção de paternidade na maioria dos casos em que o suposto pai se recusa a fazer os testes laboratoriais. Legitimada a paternidade, o juiz fixa a pensão alimentícia a ser paga ao filho, que também adquire direitos sobre a herança paterna. Texto Anterior: Lei permite que mãe registre filho com nome do suposto pai Próximo Texto: Filho quer saber quem é seu pai Índice |
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