São Paulo, domingo, 5 de março de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Teste não pode ser obrigatório

ESPECIAL PARA A FOLHA

Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ninguém pode ser obrigado a fazer o teste de paternidade. Segundo Zulaiê Cobra Ribeiro, a decisão baseou-se na Constituição e no Código de Processo Penal.
"A Carta Magna e o Código estabelecem que ninguém pode ser obrigado a fazer algo contra si mesmo", explica.
Para Margherita Duarte, a decisão do Supremo aplica-se aos casos de recusa em que o juiz determinava à polícia que conduzisse o suposto pai ao laboratório para fazer os exames periciais.
Acontece que, apesar de sua importância, o exame laboratorial não pode ser tomado como prova única no processo. O Código de Processo Civil estabelece que o juiz forme seu julgamento com base em um conjunto de provas.
Na ação de investigação de paternidade, os depoimentos pessoais e das testemunhas, além de documentos (correspondência, fotografias), são muito importantes.
Além disso, a Justiça tem dado presunção de paternidade na maioria dos casos em que o suposto pai se recusa a fazer os testes laboratoriais. Legitimada a paternidade, o juiz fixa a pensão alimentícia a ser paga ao filho, que também adquire direitos sobre a herança paterna.

Texto Anterior: Lei permite que mãe registre filho com nome do suposto pai
Próximo Texto: Filho quer saber quem é seu pai
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.