São Paulo, domingo, 5 de março de 1995 |
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Aposentadoria do INSS vai até R$ 657
GABRIEL J. DE CARVALHO
Por maior que seja o salário na ativa, a Previdência só reconhece valores até R$ 582,86. É o chamado teto do salário-de-contribuição, congelado desde março do ano passado. Para servidores públicos não há teto. Homens que vêm contribuindo ao INSS pelo teto nos últimos 36 meses e já completaram 35 anos de serviço conseguirão, este mês, perfazer um salário-de-benefício de no máximo R$ 657,40. Salário-de-benefício é a média dos 36 últimos salários-de-contribuição corrigidos mês a mês. Embora a média este mês vá até R$ 657,40, o valor inicial da aposentadoria será menor. Um segurado nesta situação passará a receber do INSS apenas R$ 582,86, que é o teto tanto para salários quanto para benefícios. Ao aplicar o reajuste sobre as novas aposentadorias em maio, o INSS vai considerar não os R$ 582,86 que a pessoa vem recebendo, mas a média efetiva. No caso do exemplo de março, R$ 657,40. Supondo que o IPC-r de março e de abril repita 1,5% nos dois meses, quem tinha direito a R$ 657,40 e recebeu só R$ 582,86 em março passará a R$ 677,27 a partir de maio, com reajuste de 16%. Esta regra vai valer para todas as aposentadorias rebaixadas pelo teto de R$ 582,86 desde o ano passado. Cada uma delas será calculada sobre um salário-de-benefício (média) diferente e terá, sobre este valor, o IPC-r acumulado desde o mês da concessão. Note, no quadro ao lado, que os valores a partir de maio serão próximos. Não serão idênticos porque no cálculo da média entram salários-de-contribuição de períodos diferentes. O valor recomposto e reajustado em maio não poderá superar o novo teto, mas isto não deve acontecer. Se fosse corrigido agora em março, o teto estaria em R$ 730,56. Já superaria a maior aposentadoria estimada para maio (R$ 684,35), caso de benefício iniciado em janeiro passado. Texto Anterior: Longo prazo está escasso Próximo Texto: Revisão do teto ainda continua Índice |
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