São Paulo, quinta-feira, 9 de março de 1995
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Governo retém PIS-Pasep para evitar déficit

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo editou ontem a MP (medida provisória) 935, que permitirá ao Tesouro Nacional obter mais recursos para evitar déficit em suas contas. No mês passado, o Tesouro registrou um déficit de R$ 1,7 bilhão.
A MP acaba com o prazo previsto na lei 8.019 para repasse dos recursos do PIS-Pasep para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Permite ainda que o governo use recursos da seguridade social para pagar aposentados da União e acaba com a obrigação do Tesouro de bancar despesas com aposentadorias caso a Previdência fique sem recursos.
A arrecadação do PIS-Pasep é de aproximadamente R$ 500 milhões por mês. O FAT fica com 60% da arrecadação e os outros 40% são destinados ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico), que financia projetos que gerem empregos no setor produtivo.
O atraso no repasse de recursos do FAT foi uma estratégia adotada no governo Fernando Collor de Mello para permitir ao Tesouro obter superávit em suas contas. A MP publicada ontem revogou o prazo que obrigava o repasse no máximo a cada dez dias, previsto no artigo sexto da lei 8.019/90.
Na última segunda-feira, o governo já havia anunciado outra medida que permitirá ao Tesouro Nacional obter superávit sem aumentar receitas. A data de pagamento dos servidores públicos do Executivo foi prorrogada dos dias 20 e 22 do mês trabalhado para até o quinto dia útil do mês seguinte.
Essa medida vai vigorar a partir do pagamento de abril e representa uma economia de R$ 2 bilhões este ano. Se essa medida já tivesse sido adotada, o déficit de R$ 1,7 bilhão nas contas de fevereiro do Tesouro Nacional, anunciada esta semana, poderia ter sido evitado.
A MP 935 revogou ainda a obrigação do Tesouro Nacional da responsabilidade de repassar recursos para pagamento de aposentadorias e pensões caso falte dinheiro ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A obrigação estava prevista na lei 8.212.
Também foram revogados os artigos 17, 18 e 19 da lei 8.212. O artigo 17 limitava em 10% o uso de recursos da seguridade social para pagar funcionários públicos inativos. Com a mudança feita ontem, o governo poderá destinar mais recursos para pagar servidores públicos aposentados.
Estimativas preliminares obtidas pela Folha mostram que as despesas com inativos devem ficar em R$ 14 bilhões este ano. A previsão inicial era de R$ 12 bilhões.
O secretário do Tesouro Nacional, Murilo Portugal, disse à Folha que a MP 935 flexibiliza a execução do orçamento da seguridade social.
Segundo ele, o repasse de recursos para o FAT será feito agora de acordo com as necessidades do fundo, responsável pelo pagamento do seguro-desemprego.
Portugal disse que o objetivo não é melhorar o resultado das contas públicas, mas somente flexibilizar o uso destes recursos.

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