São Paulo, quarta-feira, 15 de março de 1995
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Juiz fixa prazo na ação de PT contra Folha

DA REPORTAGEM LOCAL

No processo movido contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha, pelo presidente nacional do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz da 22ª Vara Cível de São Paulo, William Marinho de Faria, deu ontem um prazo de cinco dias para que os advogados das partes entreguem, por escrito, seus argumentos finais.
O dirigente petista pediu em 1º de dezembro de 1993 abertura de ação de responsabilidade civil por suposta ofensa sofrida com a publicação de reportagens, em 24 de novembro, que revelaram contribuições do Sindicato dos Condutores Rodoviários do ABC à tendência interna do PT chamada "Articulação".
A legislação eleitoral proíbe que sindicatos financiem partidos políticos. As reportagens foram de autoria de Gilberto Dimenstein, diretor da Sucursal de Brasília.
Na abertura da audiência de ontem, o advogado da Folha, Luiz Fernando Andrade de Oliveira, reiterou a proposta de encerramento do litígio por meio de espaço editorial que seria cedido ao dirigente partidário para que ele justificasse suas posições.
A tentativa de conciliação foi rejeitada pelo advogado do PT, Aton Fon Filho.

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