São Paulo, quarta-feira, 15 de março de 1995
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SDE tem estrutura insuficiente para suas tarefas

ELVIS CESAR BONASSA
DA REDAÇÃO

A SDE (Secretaria de Defesa Econômica), do Ministério da Justiça, é formalmente o órgão responsável por garantir o respeito às leis de mercado, coibindo e impondo penalidades a práticas consideradas abusivas —como formação de cartel ou aumentos abusivos de preços.
Sua estrutura deficiente, com uma dezena de técnicos, não corresponde no entanto ao papel que a Lei Antitruste, de junho de 1993, lhe destinou.
Através de processos conduzidos pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a SDE pode aplicar multas e até determinar o cancelamento de negócios já realizados —como a fusão de empresas, por exemplo, se ficar caracterizada a formação de um cartel ou monopólio.
Em uma economia desregulamentada, um órgão como o SDE tem importância fundamental, para coibir práticas abusivas em relação aos preços dos produtos.
Por lá tramitam, ou tramitaram, por exemplo, processos sobre os aumentos de preços de remédios e mensalidades escolares. Nem sempre com algum resultado prático.
Apesar das funções atribuídas pela lei, a SDE e o Cade são órgãos administrativos, não têm poder judicial. Suas decisões podem ser sempre contestadas na Justiça.
Os processos na SDE podem ser iniciados de diversas formas: denúncia de consumidores, denúncia de empresas contra empresas ou por iniciativa própria, sempre que tomar conhecimento de práticas consideradas abusivas.
O primeiro passo é a chamada investigação prévia. Os técnicos do órgão avaliam a procedência da denúncia e solicitam defesas prévias dos acusados. Nesse ponto, o processo é sigiloso, por lei.
Caso as defesas não sejam suficientes e fique configurada prática abusiva, é aberto o processo administrativo propriamente dito, que pode levar à imposição de penalidades contra o envolvidos.

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