São Paulo, sexta-feira, 17 de março de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Fazenda pode operar o Cadin
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Ministério da Fazenda poderá voltar a operar o Cadin (Cadastro Nacional de Inadimplentes), mas as empresas incluídas no cadastro não poderão sofrer qualquer punição. A determinação foi dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em ofício enviado ao governo.O ofício do STF determina que o governo não poderá deixar de liberar recursos ou praticar atos de gestão financeira alegando a inclusão da empresa no Cadin. Isso estava sendo feito no ano passado como maneira de pressionar os devedores a acertarem suas contas. O funcionamento do Cadin foi suspenso em dezembro, após o STF conceder uma liminar para a CNI (Confederação Nacional das Indústrias) e para o governo do Rio Grande do Sul. Texto Anterior: Tesouro vai manter socorro à Previdência Próximo Texto: Arrecadação tem queda de 13% em fevereiro Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |