São Paulo, sexta-feira, 17 de março de 1995
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Fazenda pode operar o Cadin

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Fazenda poderá voltar a operar o Cadin (Cadastro Nacional de Inadimplentes), mas as empresas incluídas no cadastro não poderão sofrer qualquer punição. A determinação foi dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em ofício enviado ao governo.
O ofício do STF determina que o governo não poderá deixar de liberar recursos ou praticar atos de gestão financeira alegando a inclusão da empresa no Cadin.
Isso estava sendo feito no ano passado como maneira de pressionar os devedores a acertarem suas contas.
O funcionamento do Cadin foi suspenso em dezembro, após o STF conceder uma liminar para a CNI (Confederação Nacional das Indústrias) e para o governo do Rio Grande do Sul.

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