São Paulo, sexta-feira, 17 de março de 1995 |
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Tesouro vai manter socorro à Previdência
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O governo desistiu de cancelar o socorro do Tesouro Nacional à Previdência na hipótese de faltar dinheiro para pagar aposentadorias e pensões. A decisão do governo havia sido antecipada pelo colunista Jânio de Freitas, na edição de terça-feira passada da Folha.O dispositivo, previsto na polêmica Medida Provisória 935, será abandonado na nova versão da MP preparada pelo governo. A atual versão permite cobrir parte do déficit público com recursos da seguridade social. ANa negociação com o Congresso, o governo também recuou na decisão de atrasar indefinidamente o repasse das contribuições sociais à Seguridade e do PIS-Pasep para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Atualmente, o prazo de repasse, nos dois casos, é de dez dias. E a disposição do governo é ampliá-lo, no máximo, até 30 dias. Retenção Somente no caso do FAT, a proposta poderia significar ao Tesouro a retenção de cerca de R$ 300 milhões por mais 20 dias durante o mês. A MP 935 foi editada há dez dias como parte do pacote para evitar déficits nas contas públicas. O Congresso reagiu mal e o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), bloqueou o processo de votação até que o governo explique por escrito a urgência da medida. A exposição de motivos ainda não foi enviada ao Congresso. Durante um jantar anteontem com um grupo de senadores, o presidente Fernando Henrique Cardoso confirmou que o governo mudaria a polêmica MP, criticada até por seus aliados políticos. Suspensos Enquanto as mudanças não são apresentadas ao Congresso, o governo se comprometeu a suspender os efeitos da MP 935, que poderia representar um "ganho" de R$ 5 bilhões ao Tesouro. "O governo não vai mexer nesse dinheiro", garantiu ontem o líder no Congresso, deputado Germano Rigotto (PMDB-RS). O líder disse que o governo também busca uma fórmula menos polêmica de permitir ao Tesouro lançar mão de recursos da Seguridade Social para pagar os aposentados da União. A MP 935 acaba com o limite de 10% do valor dos encargos com aposentados do setor público que poderia ser coberto com o dinheiro da Seguridade. Este foi um dos pontos mais criticados da MP. Texto Anterior: Procuradoria da República vai à Justiça pela correção Próximo Texto: Fazenda pode operar o Cadin Índice |
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