São Paulo, domingo, 19 de março de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Restrição ao fumo; Entrega da DCTF; Aposentadoria por invalidez; Deficiente físico; Garimpeiros; Visto do juiz do balanço

Restrição ao fumo
Os bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos afins, com área superior a 100 m2, localizados nas rodovias sob jurisdição estadual, estão obrigados a dispor de espaço reservado aos não-fumantes, a fim de que tenham sua saúde e conforto preservados.
Tal espaço não poderá ser inferior a 50% da área de consumação do público.
Fund.: lei 9.082/95 — DOE/SP, de 18/2/95.

Entrega da DCTF
No preenchimento da DCTF, deverá ser observado que os valores dos tributos e contribuições a serem declarados serão informados: a) em Ufir, para os fatos geradores ocorridos no período de 1º/1/93 a 31/12/94; b) em reais, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º/1/95.
A DCTF deverá ser entregue, obrigatoriamente, na unidade da Receita Federal à qual o estabelecimento responsável pela entrega do disquete estiver jurisdicionado, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Fund.: Ato declaratório CSAr 5/95 (DOU de 20/2/95).

Aposentadoria por invalidez
O segurado aposentado por invalidez que não pode se cuidar, ou seja, que necessita do auxílio permanente de outra pessoa, como é o caso, entre outros, do segurado acometido de cegueira total e paralisia de dois membros inferiores e superiores, ou por doença que exija permanência contínua no leito, terá o seu benefício acrescido de 25%, recalculado sempre que o benefício que lhe deu origem for reajustado, ainda que o valor da aposentadoria já atinja o limite máximo legal.
Referido acréscimo cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão.
(Art. 43 e anexo 1 do RBPS - Dec. nº 611/92).

Deficiente físico
A dispensa, sem justa causa, de empregado portador de deficiência física, habilitado no contrato por prazo indeterminado ou no contrato por prazo determinado por mais de 90 dias, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
(Art. 217, parágrafo 1º do RBPS - Dec. nº 611/92).

Garimpeiros
Devem considerar como rendimento tributável pelo IR, no mínimo 10% do total recebido na venda, as empresas legalmente habilitadas de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas por eles extraídos.
(Artigo 49 do RIR/94).

Visto do juiz do balanço
A Lei de Falências determina que dentro dos 60 dias seguintes à data do encerramento do exercício social as empresas devem, após a transcrição e assinatura do balanço no livro diário, levá-lo à presença do juiz de Direito sob cuja jurisdição estiver subordinado para que o magistrado aponha a sua rubrica.

As notas desta coluna são fornecidas pela IOB-Informações Objetivas.

Texto Anterior: O Estado nacional é um imperativo democrático
Próximo Texto: Previdência: mudar a rota do Titanic
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.