São Paulo, domingo, 19 de março de 1995 |
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Restrição ao fumo; Entrega da DCTF; Aposentadoria por invalidez; Deficiente físico; Garimpeiros; Visto do juiz do balanço Restrição ao fumo Os bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos afins, com área superior a 100 m2, localizados nas rodovias sob jurisdição estadual, estão obrigados a dispor de espaço reservado aos não-fumantes, a fim de que tenham sua saúde e conforto preservados. Tal espaço não poderá ser inferior a 50% da área de consumação do público. Fund.: lei 9.082/95 — DOE/SP, de 18/2/95. Entrega da DCTF No preenchimento da DCTF, deverá ser observado que os valores dos tributos e contribuições a serem declarados serão informados: a) em Ufir, para os fatos geradores ocorridos no período de 1º/1/93 a 31/12/94; b) em reais, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º/1/95. A DCTF deverá ser entregue, obrigatoriamente, na unidade da Receita Federal à qual o estabelecimento responsável pela entrega do disquete estiver jurisdicionado, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Fund.: Ato declaratório CSAr 5/95 (DOU de 20/2/95). Aposentadoria por invalidez O segurado aposentado por invalidez que não pode se cuidar, ou seja, que necessita do auxílio permanente de outra pessoa, como é o caso, entre outros, do segurado acometido de cegueira total e paralisia de dois membros inferiores e superiores, ou por doença que exija permanência contínua no leito, terá o seu benefício acrescido de 25%, recalculado sempre que o benefício que lhe deu origem for reajustado, ainda que o valor da aposentadoria já atinja o limite máximo legal. Referido acréscimo cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão. (Art. 43 e anexo 1 do RBPS - Dec. nº 611/92). Deficiente físico A dispensa, sem justa causa, de empregado portador de deficiência física, habilitado no contrato por prazo indeterminado ou no contrato por prazo determinado por mais de 90 dias, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes. (Art. 217, parágrafo 1º do RBPS - Dec. nº 611/92). Garimpeiros Devem considerar como rendimento tributável pelo IR, no mínimo 10% do total recebido na venda, as empresas legalmente habilitadas de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas por eles extraídos. (Artigo 49 do RIR/94). Visto do juiz do balanço A Lei de Falências determina que dentro dos 60 dias seguintes à data do encerramento do exercício social as empresas devem, após a transcrição e assinatura do balanço no livro diário, levá-lo à presença do juiz de Direito sob cuja jurisdição estiver subordinado para que o magistrado aponha a sua rubrica. As notas desta coluna são fornecidas pela IOB-Informações Objetivas. Texto Anterior: O Estado nacional é um imperativo democrático Próximo Texto: Previdência: mudar a rota do Titanic Índice |
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