São Paulo, domingo, 19 de março de 1995
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Denúncia vazia exige 30 meses

Muitos inquilinos estão assinando contratos de aluguel residencial com prazo de um ano, mas temem que após este período poderão ser despejados a qualquer momento.
Na realidade, se o proprietário que age assim espera ter facilidades para tirar o inquilino logo do imóvel, está equivocado.
Pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), a chamada "denúncia vazia" só pode ser exercida se o contrato tiver prazo de no mínimo 30 meses.
Nos contratos de aluguel residencial verbais ou escritos e com prazo menor que 30 meses, a "denúncia vazia" vale apenas quando a locação ultrapassa cinco anos.
Para que o imóvel seja retomado ao final de um ano, cabe o que se pode chamar de "denúncia cheia", ou seja, em casos de falta de pagamento, necessidade de reparos urgentes exigidos pela prefeitura etc.
Ao final do contrato o imóvel também pode ser pedido para uso próprio, do cônjuge ou companheira, ascendente ou descendente que não disponha de imóvel residencial próprio. Nestas hipóteses, entretanto, a necessidade deverá ser demonstrada judicialmente pelo dono do imóvel, diz a nova Lei do Inquilinato.

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