São Paulo, domingo, 19 de março de 1995 |
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Prazo do informe venceu sexta-feira O prazo de entrega do informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas este ano venceu na última sexta-feira. O prazo original venceria dia 2 de março, mas foi prorrogado para o dia 17. Segundo a instrução normativa nº 94, da Receita Federal, a fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecê-lo com inexatidão, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a 35 Ufir por documento. Quem ainda não recebeu o informe deve se dirigir ao departamento de pessoal da empresa em que trabalha e indagar sobre as razões do atraso. Assalariados que recebem este documento precisam ficar atentos porque desta vez o informe deverá trazer o total de rendimentos em duas parcelas: uma tributável e a outra isenta. A parcela isenta do rendimento está relacionada à variação da URV entre o dia 1º e o dia do efetivo pagamento, nos meses de março, abril, maio e junho. Como você deve se lembrar, os salários foram "urvizados" a partir de março, mas continuaram sendo pagos em cruzeiros reais, que era a moeda da época. Imagine um salário de 500 URVs pago em 30/4/94. O assalariado recebeu cerca de CR$ 662 mil, mas nem tudo era tributável. As 500 URVs foram convertidas em cruzeiros reais pela URV do dia 1º e resultaram em CR$ 465,5 mil, a parcela que pagou imposto. A diferença de CR$ 196,5 mil ficou isenta e continuará isenta na declaração. Para elaborar o informe de rendimentos e imposto retido na fonte, a empresa teve de transformar tudo em Ufir e entregar o comprovante a seu funcionário. Tributaristas temem confusão e erros, tamanho o número de conversões exigido, tanto para URV e cruzeiros reais quanto para Ufir. É importante observar se a empresa informou a parcela isenta dos rendimentos porque este valor será lançado na declaração (em quadro próprio) e servirá para justificar a variação patrimonial. A Receita Federal ainda não divulgou as regras de conversão de despesas médicas em Ufir. Texto Anterior: Denúncia vazia exige 30 meses Índice |
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