São Paulo, domingo, 19 de março de 1995
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CONHEÇA OS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO

Adotados em prédios residenciais

Administradora
. Administração realizada por uma empresa, que recebe do síndico a delegação das funções administrativas do condomínio
. O síndico escolhe uma empresa de sua confiança e deve levar a decisão à apreciação da assembléia geral para ratificação.
. Para responder pela gestão do edifício, essas empresas cobram taxas entre 5% e 10% sobre o valor da receita ordinária do condomínio
. Um condomínio que tenha receita mensal na ordem de R$ 20 mil, por exemplo, pode pagar de R$ 1.000 a R$ 2.000 pelos serviços de uma administradora
. A maioria dos prédios residenciais mantém contratos com administradoras de condomínios

Autogestão
. Administração realizada pelo próprios condôminos, sem auxílio de profissional externo
. Na autogestão, uma comissão de moradores pode ser eleita para cuidar da administração do edifício
. É raro esses moradores receberem salário pelos serviços prestados. O mais comum é eles apenas ficarem isentos do pagamento dos custos condominiais

Co-gestão
. Administração realizada pelo próprios condôminos, com auxílio de profissionais externos
. Na co-gestão, o condomínio contrata os serviços de um contador, advogado ou de uma administradora, geralmente apenas para executar a parte burocrática da administração do prédio

Síndico profissional
. Administração realizada por uma pessoa que geralmente não reside no prédio e é paga para exercer a função
. Esse profissional deve ter noções de contabilidade, legislação trabalhista e aplicações financeiras, além de experiência na administração de condomínios
. O síndico profissional às vezes responde pela administração de vários prédios simultaneamente
. Ele pode cobrar seus serviços com base no número de apartamentos ou na arrecadação do prédio
. O síndico profissional pode ser contratado mediante assinatura da carteira profissional ou através de contrato de prestação de serviços

Fonte: síndicos e Aabic

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