São Paulo, domingo, 19 de março de 1995
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CONHEÇA A LEGISLAÇÃO SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

1-. As relações entre condôminos e administradoras são regidas pela lei nº 4.591/64
2. A lei do inquilinato (nº 8.245/91) altera alguns artigos da lei dos condomínios
3. A convenção do condomínio rege as relações no prédio e é considerada instrumento legal
4. A administradora é obrigada a prestar contas das despesas do síndico
5. Proprietário e inquilino têm direito de examinar as pastas de documentos que contenham notas com valores referentes ao condomínio que ficam com a administradora ou com o síndico, dependendo do contrato
6. O artigo 83 da lei do inquilinato altera o artigo 24 da lei dos condomínios, permitindo ao inquilino votar em assembléias quando o assunto é despesa ordinária, sem a necessidade de procuração do dono do imóvel
7.Quando a administradoracomete irregularidades na cobrança de despesas pode ser caracterizado ilícito penal e civil
8. Nesses casos justifica-se a rescisão de ccontrato de prestação de serviços e o ressarcimento de danos ao condomínio

O QUE É
Síndico
Representante legal do condomínio. Responde ativa e passivamente pelos condôminos. Pode ser pessoa física ou jurídica, proprietário ou não dentro do condomínio, de acordo com o que estabelecer a convenção

Convenção
É a "Constituição" do condomínio. Determina as funções administrativas do síndico a atuação dos conselhos consultivo e fiscal, orienta assembléias e estabelece os direitos e deveres dos moradores

Lei dos condomínios
Nº 4.591, de 16/12/64. Regula o condomínio em edificações e trata das incorporações imobiliárias.

Lei do Inquilinato
Nº 8.245, promulgada em 18/10/91, que entrou em vigor em 21/12/91. Regula as locações de imóveis urbanos em todo o território nacional

Fonte: Paulo Eduardo Fucci. da Biasi Ruggiero Advogados

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