São Paulo, quarta-feira, 22 de março de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Regimento prevê cassação

GEORGE ALONSO
DA REPORTAGEM LOCAL

O regimento interno da Assembléia Legislativa de São Paulo determina que fica sujeito à cassação de mandato o deputado que faltar a um terço das sessões ordinárias do ano legislativo. O deputado só pode faltar se lhe for concedida licença ou se a ausência for consequência de alguma tarefa determinada pela própria Assembléia Legislativa.
O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa diz em seu artigo 10º que o deputado pode perder o mandato temporariamente (quando não for aplicável penalidade mais grave).
A perda temporária do mandato é prevista se o parlamentar faltar, sem motivo justificado, a dez sessões ordinárias (normais) consecutivas ou a 45 intercaladas, dentro de sessão ordinária ou extraordinária da Assembléia Legislativa.
(GA)

Texto Anterior: Deputados faltosos assinam lista após sessões
Próximo Texto: Papa sugere ao Brasil operação anticorrupção
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.