São Paulo, domingo, 26 de março de 1995
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Ação para reaver perda do FGTS deve aguardar

DA REPORTAGEM LOCAL

Os trabalhadores que tinham contas do FGTS em março de 90 e não recorreram à Justiça para tentar reaver a correção de 44,8%, referente a abril daquele ano, devem aguardar a decisão do Judiciário.
A sugestão é do advogado Erasmo Martinez, presidente da Abradec (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), que entrou com ação civil pública contra as perdas sofridas pelos associados.
Martinez diz que as pessoas devem aguardar para ver qual é a tendência da Justiça daqui em diante. Se for pelo prazo de cinco anos, quem não recorreu não poderá fazer mais nada, pois o prazo terminou dia 15 deste mês.
Se a Justiça entender que é devida a correção dos 44,8% (inflação de abril, que deveria ser creditada em maio/90), quem for associado da Abradec será beneficiado.
Portanto, neste momento a única opção é associar-se à entidade e esperar a decisão da Justiça. A inscrição é gratuita até o final de abril. Se a ação civil for vitoriosa, beneficiará a todos os associados.
Se a Justiça decidir que o prazo final para reclamar é de 20 anos, com base no Código Civil, então as pessoas ainda terão muitos anos para recorrer contra as perdas.
Poupança
O advogado José Reinaldo Nogueira de Oliveira entende que já terminou no dia 15 deste mês o prazo para os poupadores reclamarem contra as perdas sofridas pelo Plano Collor 1, de março/90.
É que o STJ decidiu que o responsável pelo bloqueio dos cruzados é o BC. Neste caso, a ação é contra a União —não contra o banco depositário—, que prescrevem em cinco anos.
Oliveira entende que ainda é possível entrar com ações contra as perdas provocadas pelo Plano Verão (janeiro de 89, quando foram creditados apenas 22,97% para a inflação de 70,28%). A diferença a ser pleiteada é de 38,47%.
Neste caso, o advogado entende que o prazo de prescrição é de dez anos.

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