São Paulo, sexta-feira, 14 de abril de 1995
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Governo propõe o fim da indexação no Orçamento

LDO para o próximo ano foi encaminhada ao Congresso ontem

MÔNICA IZAGUIRRE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal propôs ontem ao Congresso o fim de qualquer correção inflacionária no Orçamento da União. A mudança faz parte do projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 1996, com base no qual será elaborado Orçamento de 96.
Desde que foi concebida pela Constituição de 1988, a LDO vinha repetindo anualmente a regra de correção dos valores das receitas e despesas orçamentárias.
O projeto de lei de Orçamento era estabelecido a preços de abril do ano anterior ao de sua vigência. Depois de aprovado pelo Congresso, era então corrigido com base na inflação acumulada de abril a dezembro.
O Orçamento de 1995, por exemplo, foi corrigido em 20%. Até o Orçamento de 94, era incluída também uma projeção de inflação futura.
A partir do ano que vem -de acordo com a proposta de LDO-, ficarão valendo números aprovados pelo Congresso, com base na proposta orçamentária a ser enviada pelo governo.
A mudança, justifica a SOF (Secretaria de Orçamento Federal), está dentro do espírito do Plano Real. Se o governo aposta no fim ou na desaceleração do processo inflacionário, não pode corrigir suas dotações orçamentárias pela inflação.
A inflação que ocorrerá entre a elaboração do projeto orçamentário para 96 e sua entrada em vigor vai colaborar com a contenção de despesas: as dotações serão corroídas por esta inflação e o governo, na prática, gastará menos do que o previsto inicialmente.
Se for aprovada, a LDO proposta pelo governo também vai tornar mais flexível a elaboração do Orçamento. O projeto prevê que, ao elaborar o Orçamento, o governo poderá ignorar regras de vinculação de receitas a determinadas despesas, estabelecidas por outras leis.
Só terão que ser respeitadas as vinculações constitucionais ou determinadas por lei complementar (18% das receitas em educação, por exemplo).
Como a maior parte das vinculações está na Constituição ou em lei complementar, a margem de manobra a ser proporcionada pela nova LDO será pouco significativa, informam os técnicos. Ainda assim, ajudará.

Pessoal
Outra mudança em relação à LDO de 1995 foi o teto de gastos com a folha de pagamento do funcionalismo.
No Orçamento de 1996, este gastos não poderão ultrapassar 56% da receita líquida corrente do Tesouro Nacional (soma dos impostos e contribuições menos transferências a Estados, Municípios e fundos constitucionais, benefícios da Previdência e contribuição Pis-Pasep).
O percentual, equivalente ao praticado pelo Orçamento de 1995, é menor do que o teto estabelecido recentemente pelo Congresso, que é de 60%.

Duodécimo
A versão de LDO encaminhada ontem pelo governo ao Congresso também prevê mais flexibilidade nos gastos, em caso de não aprovação do Orçamento de 1996 até o final deste ano.
Se não houver orçamento aprovado, o governo poderá fazer gastos de acordo com o projeto orçamentário a ser enviado ao Congresso, sem observar o limite de um doze avos mensais.
A maior parte do conteúdo do projeto de lei repete regras já adotadas nas LDOs anteriores.

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