São Paulo, sexta-feira, 14 de abril de 1995
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Advogado acha a punição 'injusta'

DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado do Palmeiras, Antônio Augusto Alves de Souza, disse que Edmundo já cumpriu parte da pena imposta pelo STJD.
Ele estava suspenso entre o seu julgamento pelo Tribunal Especial da CBF, dia 25 de novembro, e a concessão do efeito suspensivo, dia 14 de dezembro (veja quadro ao lado).
Edmundo cumpriu, assim, 19 dias. Restam, então, 21 dias a cumprir. Esse prazo vai até 3 de maio. A partir daí é que contam os cinco jogos de suspensão.
O advogado afirmou que a pena por tempo vale em qualquer competição promovida no país.
Quanto à Taça Libertadores, que o Palmeiras está disputando, o clube fará uma consulta à Confederação Sul-Americana de Futebol para saber se Edmundo pode ser usado na competição.
Alves de Souza disse que a sanção imposta a Edmundo foi injusta. "Ele foi punido por algo que não praticou", disse.
O jogador foi enquadrado no artigo 310 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, que trata das punições por lesão corporal grave.
"A lesão grave só acontece quando a pessoa fica incapacitada de trabalhar por, no mínimo, 30 dias", afirmou o advogado.
"Mas o André (lateral são-paulino) continuou jogando normalmente contra o Palmeiras, apesar da agressão do Edmundo", afirmou o advogado.
Alves de Souza disse ter anexado ao processo um laudo do exame de corpo de delito elaborado pelo Instituto Médico Legal sobre o corte no rosto de André.
Segundo o advogado, o documento classificava de "leve" a lesão no lateral são-paulino.
O exame foi feito porque André registrou queixa criminal contra Edmundo pela agressão sofrida.

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