São Paulo, sábado, 15 de abril de 1995
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Prejuízo na venda de carro não é compensado

92) Em 91 adquiri um veículo, através de consórcio, pelo valor de 32.740 Ufir. Em 94 vendi esse veículo por 19.644 Ufir. O prejuízo verificado na operação pode ser compensado em minha declaração?
Não. Você somente deverá baixar o veículo na sua declaração de bens, informando na coluna "Discriminação" o nome, endereço e CPF do comprador, a data e o valor da venda. A coluna "Ano de 1994" não precisa ser preenchida.
93) Sou pensionista da Previdência Social e estou dispensada de apresentar a declaração. Tenho um filho de 15 anos que é mantido financeiramente por minha mãe. Ela pode considerá-lo como dependente em sua declaração?
Não. A legislação do Imposto de Renda autoriza que os netos sejam dependentes dos avós somente quando não tiverem o arrimo dos pais.
94) Meu filho está fazendo pós-graduação na Inglaterra e entrega a declaração dele lá. Qual é a data-limite para a apresentação?
Não houve prorrogação do prazo para a apresentação da declaração dos contribuintes no exterior, que continua sendo 31 de maio deste ano.
95) Tenho um apartamento alugado por R$ 600,00 e uma linha telefônica alugada por R$ 80,00. Tenho, ainda, alguns rendimentos esporádicos como autônomo. Estou obrigado a declarar?
Se o total de seus rendimentos durante o ano passado foi superior a 12.000 Ufir você fica obrigado a apresentar a declaração de rendimentos. Observe, ainda, que se os rendimentos de aluguéis forem recebidos de pessoas físicas, e se forem superiores a 1.000 Ufir mensais, você está sujeito ao recolhimento mensal do "carnê-leão".
96) O fato de ter adquirido um veículo em 94 me obriga a apresentar declaração?
Você estará obrigado à apresentação da declaração somente se estiver enquadrado em qualquer situação de obrigatoriedade mencionada no Manual de Pessoa Física. O simples fato de ter adquirido um veículo não o obriga a apresentar a declaração.
97) Posso declarar em conjunto e ser considerada dependente de meu marido?
Sim. Se você incluir seus rendimentos na declaração de seu marido poderá ser considerada como dependente dele.
As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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