São Paulo, quarta-feira, 19 de abril de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Pensão alimentícia acima de mil Ufir é tributável

108) Em 1994, vendi o único imóvel que possuía, empregando o valor total da venda na compra de um outro imóvel. O lucro auferido na venda desse imóvel é tributado? (R.S.S., Macaé/RJ)
O lucro auferido na venda do único imóvel que você possuía ficará isento do Imposto de Renda se você não realizou operação idêntica nos últimos cinco anos e se o valor da venda não foi superior a 551.780,24 Ufir.
109) A pensão alimentícia é isenta de tributação do Imposto de Renda? (I.D.B., Goiânia/GO)
A pensão alimentícia em valor superior a mil Ufir mensais está sujeita ao recolhimento mensal do "carnê-leão" e deverá ser incluída no quadro 2 do formulário da declaração de rendimentos.
110) O 13º salário é isento de Imposto de Renda? (I.D.B., Goiânia/GO)
O valor do 13º salário é tributado exclusivamente na fonte e deve ser informado na linha 01 do quadro 4 do formulário.
111) Sou aposentado por tempo de serviço, com mais de 65 anos de idade, portador de moléstia grave adquirida antes da aposentadoria, estando isento do Imposto de Renda, de acordo com a lei 7.713/88. Após a aposentadoria, voltei a trabalhar. Minha declaração deverá ser apresentada como aposentado ou como empregado? Os rendimentos do meu trabalho também estão isentos do Imposto de Renda? (J.S.R., Taubaté/SP)
Inicialmente, é preciso esclarecer que somente os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave, devidamente comprovada através de parecer ou laudo emitido por dois médicos especialistas na área respectiva ou por entidade médica oficial da União, são considerados isentos de tributação.
Portanto, o salário do portador de moléstia grave que volta a trabalhar não está isento da tributação do Imposto de Renda. A declaração de rendimentos deverá ser apresentada como empregado. Nela devem ser informados os seus rendimentos do trabalho, se superiores a 12 mil Ufir, e os rendimentos de aposentadoria isentos de tributação, se for o caso.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

Texto Anterior: Economias pobres vão crescer 4,9%, diz Bird
Próximo Texto: Queda do dólar preocupa FMI
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.