São Paulo, segunda-feira, 24 de abril de 1995
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Atraso na entrega dá multa para fornecedor

DANIELA FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O Código de Defesa do Consumidor prevê garantias no caso de não-entrega do produto ou de mercadorias com defeito, queixas mais comuns no Procon em relação à compra de móveis.
Já a Portaria nº 4 da Sunab (Superintendência Nacional de Abastecimento), de abril de 94, prevê pagamento de multa pelo fornecedor se o produto não for entregue na data acertada, informa Adriana Simões Fernandes, supervisora de produtos e serviços do Procon.
No caso de produtos com defeito, o código determina em seu artigo 26 que o consumidor dispõe de 90 dias para reclamar de um vício (defeito) aparente, informando a loja por escrito. Se o prazo de garantia dado pelo fornecedor é maior, é este que deve ser levado em conta.
A loja tem 30 dias para sanar o defeito. Se o produto não for devidamente reparado, o consumidor pode optar pela sua troca, a devolução do dinheiro ou ainda um abatimento no preço proporcional ao defeito do produto, segundo prevê o artigo 18 do código.
Se o defeito estiver oculto, o prazo de 90 dias é contado a partir do momento em que o problema foi notado pelo consumidor.
Para evitar que os móveis entregues sejam diferentes dos que haviam sido adquiridos na loja -outro tipo de reclamação frequente no Procon-, Adriana afirma que os consumidores devem exigir que seja bem especificado no pedido o tamanho, a cor, o modelo e todos os demais itens que identificam o móvel.
(DF)

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