São Paulo, segunda-feira, 1 de maio de 1995
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WALTER CENEVIVA

WALTER CENEVIVA
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

Regina Maria Macedo Nery Ferrari aditou um capítulo e modificou outro, de seu livro ``A Inconstitucionalidade da Lei Municipal", e o publica, em forma de segunda edição, como ``Controle da Constitucionalidade das Leis Municipais" (Revista dos Tribunais, 134 páginas). O capítulo novo ocupa as últimas 35 páginas do volume, tratando da ação declaratória de constitucionalidade e a lei do município, que interessa especialmente às comunidades brasileiras.
A resenha cobre a visão moderna do antigo tema dos direitos reais, por Venosa, o estudo sobre a recente reforma das leis processuais civis, por Dinamarco, e uma anotação atualizada da legislação trabalhista, por Manus.

DIREITOS REAIS, de Sílvio de Salvo Venosa, Atlas, 409 páginas, R$ 32,00.
Os estudos jurídicos sobre o direito das coisas demoraram a se adaptar às transformações da propriedade (sob a força das restrições consequentes de sua função social) e dos direitos que lhe correspondem. Neste livro, encontra-se visão atualizada do juiz e professor paulista Sílvio de Salvo Venosa, em 27 capítulos que enfocam, além dos temas clássicos, a desapropriação, o condomínio em edifícios, o compromisso de venda e compra e os direitos de autor.

A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, de Cândido Rangel Dinamarco, Malheiros, 274 páginas, R$ 20,00.
Nove leis, sancionadas entre agosto de 1992 e dezembro de 1994, introduziram inúmeras alterações no Código de Processo Civil, tendo como principal objetivo sua simplificação. Cândido Rangel Dinamarco escreveu o livro em 20 dias, para traçar o perfil dessas alterações, em profundidade que retrata suas muitas experiências no campo do processo. Abre caminho para a avaliação das mudanças, lideradas por Sálvio de Figueiredo Teixeira e Athos Gusmão Carneiro, aos quais o livro é dedicado.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, de Pedro Paulo Teixeira Manus, Malheiros, 871 páginas R$ 38,00.
Pedro Paulo Teixeira Manus percebeu, na qualidade de professor e de juiz, que o acesso à extensa legislação trabalhista em vigor era insuficiente para a orientação dos alunos e dos profissionais, conforme esclarece na introdução. Por isso anotou a ``Consolidação...", acrescentando os dispositivos constitucionais relacionados com o direito do trabalho e leis pertinentes, colhidas em outros ramos do direito.

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