São Paulo, segunda-feira, 1 de maio de 1995
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Aumento de imposto de carros causa reclamações

DANIELA FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Concessionária cobra imposto de 70% para entregar carro
As pessoas que compraram carros importados antes de 30 de março (data da publicação do decreto que aumentou a alíquota do Imposto de Importação para 70%) e ainda não receberam estão sendo chamados pelas concessionárias para pagar a diferença do imposto.
Um entendimento realizado entre Abeiva (associação das importadoras), Procon e Decon (órgãos de defesa do consumidor) prevê que os consumidores que já haviam pago o valor integral do veículo devem recebê-lo sem arcar com nenhum aumento de preço.
``Se o carro já havia sido pago e a diferença em relação ao aumento do imposto está sendo cobrada, o Procon encaminha a reclamação à empresa. Se não houver acordo, o caso deve ser levado ao Judiciário", diz Adriana Simões Fernandes, 27, supervisora de produtos e serviços do Procon.
O Procon e o Decon já foram procurados por pessoas que adquiriram veículos antes da majoração do imposto.
Se foi feito apenas o pagamento de um sinal, o consumidor deve recorrer à Justiça para tentar depositar em juízo o valor restante, complementa Adriana.
Segundo Emílio Julianelli, presidente da Abeiva, nesses casos o consumidor deve pagar o saldo restante com a diferença do imposto. Caso se recuse a fazê-lo, pode exigir a devolução do sinal.
A psicóloga Maria Augusta Pereira, 35, afirma ter comprado um Vivio na Drive Subaru em janeiro passado. Ela diz que deveria ter recebido o carro no final de fevereiro e que não o recebeu até o momento, embora já disponha dos números da fatura de importação (comprovando que o veículo já foi nacionalizado) e do chassi.
A alíquota do imposto foi aumentada de 20% para 32% em 12 de fevereiro. Após essa data houve um segundo aumento e o imposto passou para 70%.
Segundo Maria Augusta Pereira, a Subaru alegou inicialmente falta de veículo para transportar o carro do porto de Vitória. Ela foi depois informada que deveria pagar a diferença do imposto.
Pereira diz que a empresa culpa a mudança de alíquota para não entregar o veículo.
Procurado pela Folha desde quarta-feira, Arnaldo Pires, gerente da Drive Subaru, não foi localizado para comentar o assunto.
A opinião de que os veículos embarcados até 30 de março devam pagar a alíquota de 32% -e não a de 70%- não é unânime.
Maurício Issa, 70, professor de comércio exterior da Fundação Getúlio Vargas, afirma que não existe direito adquirido em matéria de Imposto de Importação.
Issa diz que o fato gerador do imposto (que gera a sua incidência) só passa a existir após a chegada da mercadoria no país e se completa após o registro do Despacho de Importação (DI).

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