São Paulo, segunda-feira, 1 de maio de 1995
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As mudanças na lei dos importados

ALTERAÇÕES NA ALÍQUOTA DO IMPOSTO
- Em 12 de fevereiro o Imposto de Importação (II) passou de 20% para 32%. O governo permitiu que as encomendas embarcadas até essa data pagassem a alíquota menor.
- O decreto nº 1.427, publicado em 30 de março, aumentou o imposto para 70%. Este decreto, diferente do anterior, não prevê que os produtos encomendados e pagos no exterior anteriormente à publicação do decreto paguem o imposto menor. - A Secretaria da Receita Federal divulgou uma nota em 31 de março determinando que a alíquota de 32% só seria válida para as pessoas que tivessem conseguido o despacho na alfândega até o dia 29 de março.
PROBLEMAS
- Os distribuidores de veículos importados não conseguiram uma resposta positiva do governo para pagar a alíquota menor do Imposto de Importação sobre os automóveis que já haviam sido embarcados antes da publicação do decreto.
- De acordo com o Procon e o Decon, algumas revendedoras estão querendo repassar este aumento para os consumidores que haviam adquirido os veículos antes do aumento do imposto.
- Algumas distribuidoras estariam preferindo devolver os valores pagos e revender o carro por um valor superior a outros clientes.

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