São Paulo, quarta-feira, 3 de maio de 1995
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Jornalistas sem diploma ganham ação na Justiça

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM

Cinco jornalistas sem diploma que trabalham no jornal ``Diário do Pará" vão solicitar, nesta semana, seus registros profissionais à Delegacia Regional do Trabalho.
Eles venceram ação no Tribunal Regional do Trabalho contra o decreto-lei 972/69, que exige formação em curso superior de jornalismo para o exercício da profissão.
Os jornalistas moveram as ações a partir de julho de 1994 porque foram ameaçados de demissão durante fiscalização nas empresas. A fiscalização foi pedida pelo Sindicato dos Jornalistas do Pará.
A juíza da 13ª vara, Maria Luíza Nobre de Brito, considerou inconstitucional o decreto-lei 972/69. Em sua sentença, a juíza classificou de ``perfeitamente válidos os contratos de trabalho dos reclamantes, não podendo ser alegada a irregularidade do exercício da profissão de jornalistas como causa de suas dispensas".

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