São Paulo, quarta-feira, 3 de maio de 1995 |
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Alíquota de 11% vigora em agosto
GABRIEL J. DE CARVALHO
Como a lei (nº 9.032) foi publicada no ``Diário Oficial da União" de ontem, a nova alíquota começará a ser aplicada aos salários em agosto. O prazo de 90 dias para a vigência de novas contribuições sociais, inclusive alterações nas já existentes, é imposto pela Constituição, conforme lembrou, em entrevista à Folha no dia 23 de abril, o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em Previdência. A partir deste mês, até agosto, continuará sendo aplicada aos salários entre R$ 416,31 e R$ 836,90 a atual alíquota de 10%. Pela lei 9.032, a alíquota de 8% vale para salários até R$ 249,80 e a de 9%, entre R$ 249,81 e R$ 416,30. O valor do novo teto da Previdência, R$ 836,90, está errado, mas deve ser mantido porque foi transformado em lei. O valor correto do novo teto deveria ser R$ 832,67, ou seja, o resultado do percentual de 42,86% aplicado sobre o teto de R$ 582,86 que vigorou até o mês passado. As outras faixas salariais foram corrigidas em 42,86%, justamente a variação do salário mínimo estendida a todos os benefícios da Previdência. Quando da primeira versão do substitutivo aprovado na Câmara, algum parlamentar errou ao fazer o cálculo do novo teto. Foi aplicado um percentual de 43,58%, no lugar dos 42,86%. Na ocasião a Folha alertou para o erro, mas ele foi mantido no texto enviado ao Senado e finalmente no projeto sancionado pelo presidente da República. Texto Anterior: Pró-labore pago entre 89 e 91 é ilegal Próximo Texto: Souza Cruz vai produzir cigarros em Cuba Índice |
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