São Paulo, quarta-feira, 3 de maio de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Pró-labore pago entre 89 e 91 é ilegal

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As contribuições previdenciárias recolhidas pelas empresas sobre os pagamentos feitos a administradores (pró-labore) e trabalhadores autônomos entre outubro/89 e julho/91, inclusive, são ilegais.
Assim, os valores pagos naqueles 22 meses poderão ser restituídos ou compensados com a contribuição devida pelas empresas.
Na última sexta-feira o ``Diário Oficial da União" publicou a resolução nº 14, do Senado, suspendendo a execução da expressão ``avulsos, autônomos e administradores", contida no inciso 1 do artigo 3º da lei 7.787, de 30/6/89.
Ao publicar a resolução, ``o Senado retirou do ordenamento jurídico a exigência da lei 7.787 -a cobrança da contribuição", afirma a advogada Raquel Preto Villa Real, do escritório Preto Villa Real Advogados.
Isso quer dizer que não deveria ter havido a cobrança naquele período, diz Raquel. Assim, se uma empresa não pagou, foi autuada e está se defendendo administrativamente, ganhou agora esse recurso administrativo.
Quem pagou -e esse é o caso da maioria das empresas-, pode agora pedir a restituição ou a compensação com as contribuições atuais devidas pelas empresas (o empregador paga 20% sobre o salário do empregado).
A compensação jamais deverá ser feita com a contribuição descontada do empregado, pois isso caracteriza apropriação indébita (tomar dinheiro de terceiro em proveito próprio), punida com dois a seis anos de reclusão.
Para compensar os valores é preciso fazer um pedido administrativo ao superintendente do INSS da região onde está a empresa. Se a compensação for negada, deve-se recorrer à Justiça Federal.
O advogado João Victor Gomes de Oliveira, do escritório Gomes de Oliveira e Alves Associados, afirma que as empresas não devem optar pela ação de repetição de indébito por demorar até dez anos.
Oliveira entende que o pedido ao INSS é desnecessário. Assim, a via judicial tende a ser o melhor caminho para a empresa, que pode pedir a correção integral dos valores (a lei nº 8.383/91 prevê correção a partir de 92, pela Ufir).

Validade restrita
A Consultoria Jurídica da Previdência entende que a resolução do Senado não tem efeito retroativo, valendo apenas a partir de 28 de abril, quando foi publicada.
O que pode ter efeito retroativo, diz a Consultoria, é a ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional da Indústria. Essa ação obteve liminar do STF declarando inconstitucional a cobrança com base na lei nº 8.212/91.
Como a liminar suspendeu a cobrança desde agosto de 94, o ministro da Previdência, Reinhold Stephanes, já encaminhou ao Congresso um projeto de lei complementar restabelecendo a cobrança.

Texto Anterior: Pacote anticonsumo faz dólar cair 1,1%
Próximo Texto: Alíquota de 11% vigora em agosto
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.