São Paulo, quinta-feira, 18 de maio de 1995
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Só MP protege agora as empresas de gás

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Se for confirmada no Senado a quebra do monopólio estatal na distribuição de gás canalizado, o destino das empresas que já operam no setor dependerá da MP (medida provisória) que regulamenta a Lei de Concessões.
A Lei de Concessões, aprovada pelo Congresso no início do ano, anula todas as concessões outorgadas sem licitação depois da promulgação da Constituição de 88.
A MP garante a validade das concessões que tenham sido outorgadas sem licitação quando não havia exigência legal para tanto. Com base no monopólio estatal da distribuição de gás canalizado, os Estados não promoveram licitação para a exploração do negócio.
Em vários Estados, além das empresas estaduais, operam no setor como associadas a BR (Petrobrás Distribuidora) e a empreiteira baiana OAS, por meio da Gaspart.
O presidente da Abegás, Robert Gross, não considera a MP uma garantia suficiente para as atuais concessionárias porque pode ``ser derrubada ou modificada".
Temendo modificações na MP, a Abegás promoveu lobby no Congresso para que a emenda constitucional do gás canalizado garantisse os direitos das concessionárias.
O artigo que preservava as concessões foi derrubado na Câmara depois que a Folha revelou que o texto favorecia a OAS e a BR.
Em janeiro, o lobby da Abegás contou com o reforço de oito governadores, que pediram por carta a FHC que, na MP das concessões, dispensasse as atuais concessionárias do processo licitatório.
FHC negou ontem que tenha recebido pressões dos governadores: ``O presidente não recebeu nenhuma das cartas", disse o porta-voz da Presidência, Sérgio Amaral.
O presidente da Abegás, porém, confirma ter articulado a pressão dos governadores junto a FHC.

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