São Paulo, quinta-feira, 18 de maio de 1995
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Decreto de FHC facilita aplicação da Lei Rouanet

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou ontem decreto que altera a Lei Rouanet de incentivo à cultura. O novo texto inclui pequenas e médias empresas nos benefícios da lei.
Até agora, o dispositivo só podia ser aplicado a empresas com renda bruta superior a R$ 6.778.560,00 (9.600.000 Ufir).
A Lei Rouanet permite que as empresas patrocinadoras de cultura abatam parte dos seus gastos no imposto de renda. Limitada a grandes empresas, praticamente não funcionava.
No ano passado, por exemplo, dos R$ 85 milhões que a Receita se dispunha a deixar de arrecadar com a soma de todos os abatimentos para a cultura, apenas R$ 4,2 milhões foram usados. Para este ano, o governo autorizou o limite de R$ 95 milhões para a soma de todos os abatimentos culturais.
Além de abrir o leque para pequenas empresas através de decreto, o presidente assinou uma Medida Provisória que eleva o limite de abatimento, por empresa, de 2% para 5% do imposto devido.
Foram ainda extintos os prazos para apresentação de projetos culturais junto ao ministério. Eles agora podem ser inscritos em qualquer época do ano e o ministério tem agora 60 dias para dar a resposta -o prazo anterior era de 90 dias.
Para poder se enquadrar na lei, o projeto cultural necessita de aprovação prévia do ministério. De posse dessa aprovação, o produtor cultural procura empresários dispostos a financiar o evento em troca do incentivo fiscal.
Essas mudanças pretendem facilitar a tramitação dos processos de benefício cultural. Foi também por essa razão que o decreto criou uma nova figura: o intermediário.
Em vez de cuidar pessoalmente da apresentação de seus projetos e captação de recursos, os produtores culturais poderão subcontratar agências especializadas. Os custos do serviço de intermediação poderão ser incluídos nos gastos previstos pelo projeto.
Suplementação
Está ainda no Ministério do Planejamento o pedido de suplementação orçamentária (verba extra) de R$ 86 milhões para o Ministério da Cultura. A suplementação deve ser enviada pelo Ministério do Planejamento ao Congresso.
A verba suplementar será destinada a projetos de recuperação de patrimônio histórico: a ferrovia Madeira-Mamoré, para fins turísticos, a Cinemateca e a Pinacoteca de São Paulo e o Arquivo Público de Minas Gerais.
O dinheiro novo equivale a 80% do orçamento original do Ministério da Cultura.

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