São Paulo, quinta-feira, 18 de maio de 1995
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Só MP protege agora as empresas de gás

DANIEL BRAMATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Se for confirmada no Senado a quebra do monopólio estatal na distribuição de gás canalizado, o destino das empresas que já operam no setor dependerá da MP (medida provisória) que regulamenta a Lei de Concessões.
A Lei de Concessões, aprovada pelo Congresso no início do ano, anula todas as concessões outorgadas sem licitação depois da promulgação da Constituição de 88.
A MP garante a validade das concessões que tenham sido outorgadas sem licitação quando não havia exigência legal para tanto. Com base no monopólio estatal da distribuição de gás canalizado, os Estados não promoveram licitação para a exploração do negócio.
Em vários Estados, além das empresas estaduais, operam no setor como associadas a BR (Petrobrás Distribuidora) e empresas privadas, como a empreiteira baiana OAS, através da Gaspart.
O presidente da Abegás, Robert Gross, não considera a MP uma garantia suficiente para as atuais concessionárias porque pode ``ser derrubada ou modificada".
Temendo modificações na MP, a Abegás promoveu lobby no Congresso para que a emenda constitucional do gás canalizado garantisse os direitos das concessionárias.
O dispositivo que preservava as concessões foi derrubado pela Câmara depois que a Folha revelou como o texto beneficiaria a OAS e a BR, cujos direitos de exploração seriam mantidos ainda que não tivessem participado de licitação.
Em janeiro, o lobby da Abegás contou com o reforço de oito governadores, que pediram por carta a FHC que, na MP das concessões, dispensasse as atuais concessionárias do processo licitatório.
Gross confirmou que articulou a pressão dos governadores junto ao presidente Fernando Henrique Cardoso.

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