São Paulo, sábado, 27 de maio de 1995
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Governo espera uma semana para demitir

MÔNICA IZAGUIRRE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo vai esperar mais uma semana antes de retomar as demissões de grevistas da Petrobrás.
Formalmente, não será feita nenhuma ameaça nem haverá ultimato para que os petroleiros retornem ao trabalho.
Ao contrário, durante toda a próxima semana, a estratégia é manter o discurso conciliador, apelando à categoria que retome as atividades, sem tocar no assunto demissões.
Entretanto, caso a paralisação persista após 30 dias de greve, o que acontece na próxima sexta-feira, o governo recomendará à Petrobrás que utilize o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para demitir quem ainda não tiver voltado.
O artigo 482 prevê dispensa por justa causa em caso de abandono de emprego.
Pela CLT, o trabalhador que se ausenta por 30 dias ou mais do emprego sem apresentar justificativa, fica automaticamente demitido por justa causa.
Para caracterizar o abandono, basta que a empresa mande o comunicado para a residência do empregado ou anuncie a demissão em edital através de jornais, após vencido o prazo.
O governo acredita que, a partir da confirmação da sentença do TST, muitos petroleiros vão retomar as atividades. Ao mesmo tempo, sabe que não é fácil substituir gente especializada. Por isto, decidiu esperar mais um pouco.
A estratégia do governo após o segundo julgamento do TST se refletiu ontem nas palavras do ministro Raimundo Brito, das Minas e Energia. ``Não houve vencedores nem vencidos. Esperamos o retorno ao trabalho o quanto antes para que a população volte a ser atendida", disse Brito, através de sua assessoria.
O ministro disse ainda que a Petrobrás continua autorizada a iniciar negociações imediatamente após o fim da paralisação.
A empresa está disposta a permitir que os trabalhadores reponham as horas paradas, fazendo horas extras, para recuperar o que perderam no salário.
A Petrobrás avalia que já teve prejuízos suficientes nesta greve e quer evitar, a qualquer custo, uma nova paralisação na data-base dos petroleiros em setembro.
Caso a paralisação continue, os dirigentes sindicais poderão ter um tratamento difereciado em relação às demissões. A hipótese discutida ontem no Ministério das Minas e Energia era a utilização do artigo 723 da CLT, que prevê dispensa por justa causa em caso de desobediência à decisão judicial, e perda do mandato sindical.

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