São Paulo, sexta-feira, 9 de junho de 1995
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Ao abolir a pena de morte, a África do Sul dá mais um passo em seu processo de instituição de direitos básicos da cidadania. A vigência da mais selvagem das punições não mais se coadunava com a nova Constituição multirracial, promulgada no ano passado.
Durante o regime de segregação racial do apartheid, a pena de morte foi usada para eliminar quem hostilizava o governo. Vários presos políticos foram considerados ``inimigos do povo" e mortos pelo Estado, ``dentro da lei". Nos anos 80, o país obteve um dos mais altos índices de execução do mundo.
A experiência do país de Mandela reforça a tese de que a pena capital é acima de tudo apenas a materialização da vingança, a própria negação do estado de Direito. Estatísticas mostram que a existência da lei de execução não consegue reduzir os índices de criminalidade. A defesa dessa pena não resiste à argumentação lógica; só pode ser alicerçada no pânico, na desinformação, na desforra pura e simples.
Que a iniciativa seja exemplar aos oportunistas, que, aproveitando-se da insegurança da população, trazem à tona de tempos em tempos a demagógica proposta de instaurar a pena de morte no Brasil. Felizmente tem predominado a idéia de que todos, até os que cometem crimes hediondos, têm direito à vida. Nunca é demais lembrar que é melhor que alguns culpados escapem à punição do que um inocente ser punido injustamente. Ainda mais quando o castigo é definitivo, irremediável.
Os casos de inocentes mortos por erro de julgamento estão aí para nos lembrar que não se deve instrumentalizar tanto a Justiça. Desgraçadamente, ela não tem o dom da infalibilidade.

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