São Paulo, sábado, 10 de junho de 1995 |
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Lei prevê 'doação automática'
ANTONIO ROCHA FILHO
A criação do Camund está prevista pelo projeto, do vereador Paulo Roberto Faria Lima (PMDB). O projeto depende de sanção do prefeito Paulo Maluf, que deve se manifestar até dia 19. A principal mudança da lei é o fim da necessidade de autorização da família para retirada dos órgãos de uma pessoa morta. Se ela não estiver no Camund, seus órgãos serão considerados disponíveis. A lei abre a possibilidade de uma pessoa ter seus órgãos retirados antes de a família saber. O vereador Faria Lima, 31, diz que essas questões podem ser abordadas na regulamentação da lei, se ela for sancionada pelo prefeito. Segundo ele, a lei quer ``agilizar o processo de doação". Para Sueli Dallari, 44, professora de direito sanitário da Faculdade de Saúde Pública da USP, a lei é ``inconstitucional e ilegal". ``Ela fere a lei federal 8.489, de 18 de novembro de 92, que tem abrangência nacional, e o princípio da dignidade humana." Segundo o vereador Faria Lima, a Constituição prevê que todos têm direito à saúde e à vida, ``o que é garantido pela nova lei". ``A lei municipal não contraria a Constituição, que é a lei maior." Segundo Sueli, pela lei 8.489 ``se não houver manifestação favorável da pessoa em vida, o médico precisa de autorização da família para retirar os órgãos". O médico Silvano Raia, 64, professor de cirurgia da Faculdade de Medicina da USP e ex-secretário municipal da Saúde, vê a nova lei com simpatia. Raia é o pioneiro em transplantes de fígado no país. ``A lei é atraente porque o doador que tiver rompida sua autonomia de dispor do próprio corpo por causa da lei também poderia ser beneficiado por ela." Mas Raia afirma que a lei ``deve ter pouco efeito prático". Deficiências da rede pública de saúde poderiam dificultar a retirada e transplante de órgãos, mesmo com maior número de doadores. (ARF) Texto Anterior: Comerciante aguarda cirurgia há 3 anos Próximo Texto: Mãe acusa hospital de morte de gêmeas Índice |
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