São Paulo, sábado, 10 de junho de 1995 |
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Justiça condena cirurgião por causar cicatriz
DA REPORTAGEM LOCAL O cirurgião plástico Herbert Gauss Júnior, 42, foi condenado na semana passada pelo Segundo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo a dois meses de prisão por imperícia médica.Segundo a acusação, a psicóloga Eliana R.A.S., 46, teria ficado com uma cicatriz permanente de cerca de 14 cm na barriga após ter se submetido a uma operação de plástica abdominal (dermolipectomia), em janeiro de 1990. Segundo um laudo pericial realizado pelo Instituto Médico Legal um mês após a cirurgia, a ``causa provável" da necrose (morte do tecido) seria o esticamento excessivo da pele do abdômen da paciente. A pele teria necrosado por falta de irrigação sanguínea. Gauss Júnior nega a acusação de imperícia. ``A necrose foi causada por um hematoma interno, imperceptível em exames clínicos. É uma possibilidade remota, mas em qualquer cirurgia pode acontecer", disse. A cirurgia plástica foi feita em conjunto com uma histerectomia (operação de retirada do útero), realizada por uma ginecologista. Segundo Gauss Júnior, a realização das duas operações em conjunto é comum e não traria mais riscos à paciente do que qualquer outra operação. Para o advogado do cirurgião, Mário de Oliveira Filho, 42, a decisão judicial foi equivocada, por ter se baseado em um laudo incorreto feito pelo IML. ``A paciente escondeu informações dos peritos", afirmou. Oliveira Filho disse que deve entrar com recurso no Superior Tribunal Federal para revisão do processo. ``Não houve justiça no caso", disse. Mesmo que a apelação seja negada, o cirurgião não deve cumprir a pena. Por ser réu primário, a pena deve se transformar no cumprimento de trabalhos comunitários. Se for condenado em um outro processo, que corre no Conselho Regional de Medicina, ele pode perder o direito de exercer a profissão. O julgamento no CRM foi marcado para o fim de julho. Texto Anterior: Hospital faz investigação Próximo Texto: Exposição ressuscita bairro do Bom Retiro Índice |
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