São Paulo, sábado, 10 de junho de 1995
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Um futuro promissor

ALBERTO GOLDMAN

A curto prazo, não! A médio e longo prazos, sim, sendo que em cada caso em particular com um processo e um ritmo diferentes. Vamos explicar as diversas PECs (Propostas de Emenda Constitucional).
De forma geral todas as emendas constitucionais aprovadas na Câmara (ainda tramitarão no Senado Federal) exigem que a regulamentação das atividades em questão seja feita por leis específicas, sendo vedado o uso do instituto da medida provisória.
Dessa forma, com exceção do caso do gás canalizado, que é matéria de competência dos Estados, o presidente da República deverá enviar projetos de lei que tramitarão no Congresso Nacional. Lembro que no caso da exploração dos recursos naturais (PEC nº 05) e do transporte aquático (PEC nº 07), não se trata de monopólios estatais, mas de autorização para a participação do capital estrangeiro, que, ainda assim, estará sujeita a uma regulamentação que a lei definirá.
No caso específico dos serviços de telecomunicações (PEC nº 03), parte da legislação já existe e continuará em vigor, particularmente a Lei de Concessões de Serviços Públicos. No entanto ela não é suficiente para dar o arcabouço legal completo que o setor necessita.
Aprovada a lei que estruturará e organizará os serviços (de tramitação demorada por sua complexidade), iniciar-se-ão os processos licitatórios, que via de regra levam bastante tempo e, só então, os capitais privados começarão a operar com resultados que se farão sentir a médio prazo, sob o ponto de vista dos consumidores.
No caso do setor de petróleo, após a aprovação da emenda no Senado (PEC nº 06), a situação será a seguinte: está mantido o monopólio constitucional (controle absoluto) da União e continua em vigor a lei 2.004 de 1953 que criou a Petrobrás e lhe delegou a exclusividade de executar o monopólio.
Para que esta exclusividade seja rompida (flexibilização), permitindo a participação de outros capitais, será necessária uma nova lei que reformule a lei 2.004.
Sua tramitação será, certamente, feita com todos os cuidados para que o país defina um novo modelo para o setor e preserve o seu patrimônio (a Petrobrás terá tempo para se modernizar e se preparar para a concorrência) e para que permita que se busque a auto-suficiência do petróleo. Isso exigirá não apenas a discussão da questão do petróleo em si, mas também de uma nova matriz energética.
Reformulada a lei 2.004, iniciar-se-ão os processos licitatórios, e os novos investimentos poderão se concretizar. Os seus resultados poderão ser mais imediatos em alguns setores (talvez na importação de derivados mais baratos dos países vizinhos para algumas regiões limítrofes do país, ou do Caribe para o Norte e Nordeste brasileiros) e certamente a longo prazo na prospecção e lavra de bacias pouco exploradas.
A Câmara decidiu, como se observa, por um processo lento de abertura, porém cuidadoso, com resultados a médio e longo prazos, de maneira que se preserve o controle que o país deve exercer sobre seus serviços públicos, sobre seu patrimônio e sobre suas riquezas.

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