São Paulo, quinta-feira, 15 de junho de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Veto é inconstitucional, afirma tributarista
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O tributarista Ives Gandra Martins disse ontem que o veto presidencial que redefiniu a correção dos contratos agrícolas pela TR (Taxa Referencial de juros) é inconstitucional.Ele disse que a Constituição (artigo 187) garante preços agrícolas compatíveis com os custos da produção. Isto significa que os preços têm que ter a mesma correção dos custos, ou seja, devem ser corrigidos pela inflação do período. Em 94, Itamar Franco vetou um artigo da lei 8.880 que atrelava a correção dos financiamentos ao índice de reajuste dos preços mínimos (valor garantido pelo governo quando o produtor não consegue melhor remuneração no mercado). Com o veto de Itamar, os contratos agrícolas voltaram a ser corrigidos pela TR (além de juros de até 11% ao ano, não repassados para os preços agrícolas). Com a comprovação da inconstitucionalidade do veto, Ives Grandra disse que os preços mínimos sofrerão correção desde a publicação da lei 8.880, em maio de 94. ``A tese é sedutora e justa. Temos hoje os maiores juros bancários por causa da falta de uma política agrícola do governo". Gandra disse que aceitou o convite da CNA (Confederação Nacional de Agricultura) para advogar a ação de inconstitucionalidade ao STF (Supremo Tribunal Federal). Ives Gandra sugeriu a elaboração de um projeto de lei criando um fundo para a agricultura com recursos públicos. Texto Anterior: Divergência é outra 'picuinha' entre aliados Próximo Texto: Vicentinho acusa o governo de 'abandono' Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |