São Paulo, quinta-feira, 15 de junho de 1995
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Veto é inconstitucional, afirma tributarista

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O tributarista Ives Gandra Martins disse ontem que o veto presidencial que redefiniu a correção dos contratos agrícolas pela TR (Taxa Referencial de juros) é inconstitucional.
Ele disse que a Constituição (artigo 187) garante preços agrícolas compatíveis com os custos da produção.
Isto significa que os preços têm que ter a mesma correção dos custos, ou seja, devem ser corrigidos pela inflação do período.
Em 94, Itamar Franco vetou um artigo da lei 8.880 que atrelava a correção dos financiamentos ao índice de reajuste dos preços mínimos (valor garantido pelo governo quando o produtor não consegue melhor remuneração no mercado).
Com o veto de Itamar, os contratos agrícolas voltaram a ser corrigidos pela TR (além de juros de até 11% ao ano, não repassados para os preços agrícolas).
Com a comprovação da inconstitucionalidade do veto, Ives Grandra disse que os preços mínimos sofrerão correção desde a publicação da lei 8.880, em maio de 94.
``A tese é sedutora e justa. Temos hoje os maiores juros bancários por causa da falta de uma política agrícola do governo".
Gandra disse que aceitou o convite da CNA (Confederação Nacional de Agricultura) para advogar a ação de inconstitucionalidade ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Ives Gandra sugeriu a elaboração de um projeto de lei criando um fundo para a agricultura com recursos públicos.

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