São Paulo, quinta-feira, 15 de junho de 1995
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PC pode deixar prisão para fazer caridade

OLÍMPIO DA CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O empresário Paulo César Farias, condenado a sete anos de reclusão por ter movimentado contas ``fantasmas", poderá sair da prisão especial onde está detido, no quartel do Corpo de Bombeiros de Maceió desde que aceite dedicar os dias úteis ao trabalho gratuito em entidades assistenciais ou programas comunitários.
A decisão foi tomada ontem pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Sepúlveda Pertence.
Ele deixou a cargo da Justiça de Maceió a escolha da entidade de assistência social que pode contar com os serviços filantrópicos do ex-tesoureiro do ex-presidente Fernando Collor.
Caberá a PC Farias decidir se aceita a oferta, única condição para sua liberação. Ele está preso desde dezembro de 94.
Durante os dias úteis, o empresário poderá realizar trabalhos assistenciais, recolhendo-se à prisão à noite, nos fins-de-semana e feriados.
A sugestão de submeter PC Farias à prestação de serviços de ``conforto solidário" em hospitais, orfanatos e abrigos públicos foi encaminhada ao presidente do STF pelo Ministério Público Federal no início do mês.
O procurador Cláudio Fontelles foi desfavorável ao pedido de progressão da pena de regime semi-aberto para aberto, requerido pela defesa de PC Farias ao STF.
A intenção dos advogados D'Alembert Jaccoud e Nabor Bulhões era levar PC a retomar suas atividades empresariais.
Fontelles analisou o resultado do exame criminólogico a que foi submetido o empresário em abril e concluiu que ele não merecia o benefício de progressão total, argumentando que o condenado não mudou seu comportamento.
``O exame constata que a postura introvertida, fria e calculista permanece na personalidade de Paulo César Cavalcante Farias", afirmou Fontelles em seu despacho. Ao longo do parecer, ele afirma que o empresário é ``falsário".
Fontelles sugeriu que PC fosse liberado três dias por semana para o trabalho comunitário.
Pertence, no entanto, ficou convencido de que PC ``está habilitado à progressão para o regime aberto". Apesar disso, descartou a possibilidade da retomada do trabalho do ex-tesoureiro à frente da empresa Tratoral S/A.
O fato de o ex-tesoureiro de Collor ter sido condenado pelo STF por falsidade ideológica, em dezembro de 94, impede que ele ocupe cargos de administração em empresas organizadas pelo sistema de sociedades anônimas.
Pertence lembrou que o impedimento está previsto no parágrafo 1º do artigo 147 da Lei das Sociedades Anônimas.
O dispositivo legal considera ``inelegíveis para cargos de administração da companhia as pessoas condenadas por crime contra a fé pública ou a propriedade".
O presidente do STF lembrou também que o ex-tesoureiro de Collor foi condenado por assinar ilegalmente documentos, caracterizando crime contra a fé pública.
O presidente do STF recorda que o próprio tribunal tem orientação jurídica firmada determinando que, em casos de condenação criminal, estarão suspensos os direitos políticos, obstruindo dessa maneira o acesso a cargos públicos e à direção de sociedades anônimas.
Além de falsidade ideológica, PC Farias responde a diversos inquéritos policiais.
Ele também foi condenado a quatro anos de prisão por crime de sonegação fiscal pelo juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Pedro Paulo Castelo Branco.
Junto com o ex-sócio Jorge Bandeira, PC teria deixado de pagar à Receita Federal cerca de US$ 1,7 milhão. A defesa está recorrendo da sentença.

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