São Paulo, quinta-feira, 15 de junho de 1995
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Doador de órgãos não pagará taxas

DA REPORTAGEM LOCAL

O prefeito Paulo Maluf assinou ontem decreto que isenta doadores de órgãos do pagamento de taxas ao Serviço Funerário Municipal em funerais.
A assessoria de imprensa da prefeitura informou que os doadores ficarão isentos do pagamento de urna clássica tipo 2 (caixão mais sofisticado que os populares), carreto, remoção do corpo, transporte para o enterro, ornamentos e taxas de velórios em cemitérios municipais.
Hoje, um enterro desse tipo custa R$ 1.020,00. Se a pessoa não for enterrada em urna clássica, a diferença para o caixão mais caro terá de ser paga.
Pela lei, a isenção acontece independentemente do aproveitamento dos órgãos.
Para um doador ser beneficiado, sua família deve apresentar, ao contratar o funeral, um comprovante de doação de órgãos e comunicar o hospital capacitado a fazer o transplante. A família de quem morrer em um hospital municipal terá de ser informada sobre o decreto.
O decreto regulamenta a lei 11.479, de 13 de janeiro de 94. Segundo a prefeitura, a lei quer incentivar a doação de órgãos.
Maluf assinou o decreto um dia após anunciar que pretende vetar projeto de lei aprovado pela Câmara que determina que qualquer um que morrer em São Paulo terá seus órgãos considerados disponíveis para doação, a não ser que se inscreva como não-doador.

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