São Paulo, domingo, 18 de junho de 1995
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Definição de cota fere acordo

DA REPORTAGEM LOCAL

A decisão do governo brasileiro de impor cotas aos veículos importados da Argentina contraria acordo firmado entre os países do Mercosul, em dezembro do ano passado, em Ouro Preto (MG).
O Brasil pretende, a partir das negociações com o governo argentino, rever os termos desse acordo.
A decisão nº 29, do Conselho do Mercado Comum, proíbe ``introduzir unilateralmente modificações restritivas ao comércio intrazona nos regimes nacionais em vigor" entre 1º de janeiro e 1º de junho de 95.
O artigo 4º da decisão prevê que, após 1º de junho, os acordos bilaterais somente podem ser modificados ``de modo a aumentar os fluxos de comércio" na região.
Essas modificações devem ser comunicadas à Comissão de Comércio do Mercosul.
O artigo 5º diz que ``até que se modifiquem os acordos bilaterais existentes, serão preservadas as condições atuais de acesso aos mercados".
O acordo bilateral Brasil-Argentina estabelece, entre outras regras, o livre intercâmbio de veículos completos (automóveis, caminhões e ônibus) entre as montadoras, sem cobrança de tarifa de importação (alíquota zero).

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