São Paulo, domingo, 18 de junho de 1995 |
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Definição de cota fere acordo
DA REPORTAGEM LOCAL A decisão do governo brasileiro de impor cotas aos veículos importados da Argentina contraria acordo firmado entre os países do Mercosul, em dezembro do ano passado, em Ouro Preto (MG).O Brasil pretende, a partir das negociações com o governo argentino, rever os termos desse acordo. A decisão nº 29, do Conselho do Mercado Comum, proíbe ``introduzir unilateralmente modificações restritivas ao comércio intrazona nos regimes nacionais em vigor" entre 1º de janeiro e 1º de junho de 95. O artigo 4º da decisão prevê que, após 1º de junho, os acordos bilaterais somente podem ser modificados ``de modo a aumentar os fluxos de comércio" na região. Essas modificações devem ser comunicadas à Comissão de Comércio do Mercosul. O artigo 5º diz que ``até que se modifiquem os acordos bilaterais existentes, serão preservadas as condições atuais de acesso aos mercados". O acordo bilateral Brasil-Argentina estabelece, entre outras regras, o livre intercâmbio de veículos completos (automóveis, caminhões e ônibus) entre as montadoras, sem cobrança de tarifa de importação (alíquota zero). Texto Anterior: Menem chega amanhã a SP Próximo Texto: Barreira contra carros importados cria conflitos e não resolve déficit comercial Índice |
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