São Paulo, domingo, 18 de junho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Advogada que ganhou 1ª ação aguarda novo julgamento

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A advogada Maria Helena Cervenka Bueno de Assis pode ser considerada uma especialista quando o assunto é o empréstimo compulsório sobre combustíveis e carros criado pelo governo em 1986, no Plano Cruzado.
Ela foi a primeira pessoa no país a obter decisão favorável da Justiça mandando o governo devolver o compulsório pela média do consumo, sem a necessidade de apresentar as notas fiscais.
Em agosto de 86, Maria Helena comprou uma perua Elba (Fiat), zero km, a álcool. Como o governo não devolveu o compulsório do carro nem do combustível (com correção e juros de 6% ao ano), ela decidiu entrar na Justiça em maio de 89.
Na ação, a advogada alegou que sofreu danos porque o decreto-lei nº 2.288, que criou o compulsório, era inconstitucional.
Em 91, quando começaram a ser julgadas as ações dos contribuintes, vários juízes de primeira instância (a Justiça Federal nos Estados) não aceitavam a tese da devolução pela média do consumo. Eles entendiam que era preciso apresentar as notas.
No caso de Maria Helena, o juiz Fauzi Achoa, da 13ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, deu a sentença julgando procedente o pedido (mesmo sem as notas) e condenou o governo a devolver o compulsório cobrado sobre a média do consumo do veículo comprado pela advogada (209,6 litros de álcool por mês).
Nestes casos, cabe recurso automático da União à segunda instância (os tribunais regionais federais). Hoje, a ação de Maria Helena aguarda julgamento no TRF da 3ª Região (abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul).
O relator do processo será o juiz Fleury Pires, mas não há data prevista para o julgamento da ação. Entretanto, pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, já se sabe que é cabível a devolução do compulsório pela média do consumo.
(MCz)

Texto Anterior: Decreto previa devolução em cotas do FND
Próximo Texto: As cotas da discórdia
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.