São Paulo, domingo, 18 de junho de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Decreto previa devolução em cotas do FND
MARCOS CÉZARI
A devolução deveria ter sido feita por meio de cotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento, conforme determinava o decreto-lei 2.288, de 23 de julho de 86, que criou o compulsório. Entretanto, alegando falta de recursos, o governo vem conseguindo adiar a devolução. Em agosto de 93 o então presidente Itamar Franco vetou o projeto de lei 111/93, do próprio Executivo, que previa a devolução em dinheiro -seis parcelas para veículos e 12 para combustíveis. A expectativa de receber o dinheiro de volta, vetada por Itamar, dá direito também, segundo a advogada Maria Helena Cervenka, a uma ação de indenização contra o governo. A ação se justifica, afirma, ``porque o governo criou uma expectativa nas pessoas, mas depois frustrou essa expectativa." Neste caso, o prazo para entrar com a ação na Justiça é de cinco anos após o veto, ou seja, até agosto de 98, diz a advogada. A ação de indenização é mais vantajosa que a de repetição de indébito, segundo Maria Helena. Na de indenização, os juros são computados a partir do pagamento do compulsório, enquanto na de repetição de indébito o cálculo é feito a partir da última decisão dada pela Justiça em cada processo. Quando o empréstimo compulsório acabou em 88, o aumento dos combustíveis, de 28%, foi ``incorporado" aos preços em vigor. O dinheiro arrecadado (em 31/12/92 estava em US$ 3,6 bilhões) foi destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento. O empréstimo compulsório sobre combustíveis e carros é uma das várias ``dívidas" do governo que estão sendo discutidas na Justiça. A maioria das medidas foi tomada nos choques econômicos. Uma das discussões trata dos expurgos de correção monetária da poupança. Na última sexta-feira, mais cinco poupadores (de São Paulo) receberam valores que deixaram de ser creditados em suas cadernetas em janeiro de 1989 (Plano Verão). Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que entrou com ação na Justiça em maio de 91 em favor dos poupadores, o pagamento foi feito por sentença judicial definitiva. (MCz) Texto Anterior: Excesso de consumo em 86 foi a justificativa Próximo Texto: Advogada que ganhou 1ª ação aguarda novo julgamento Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |