São Paulo, terça-feira, 20 de junho de 1995 |
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Mesmo negociada, indexação será proibida
CLÓVIS ROSSI; CARLOS ALBERTO SARDENBERG
É o que determinará a MP (Medida Provisória) que o governo enviará ao Congresso até o final do mês, para eliminar todos os mecanismos de repasse da inflação passada para os preços. A regra que vale para os salários será igualmente aplicada aos contratos de aluguel, conforme a Folha apurou. Atualmente, os salários são indexados pelo IPC-r, um índice de preços que mede exclusivamente a inflação ocorrida a partir da vigência do real, que completa um ano no dia 1º. Nessa data, o IPC-r deixa de funcionar como indexador dos salários, passando-se à livre negociação entre patrões e empregados. Mas a livre negociação será condicionada. A Folha apurou que o governo estabelecerá uma série de regras que não serão aceitas, mesmo que patrões e empregados estejam de acordo com elas. Uma das regras é precisamente o veto à qualquer cláusula indexatória de salários pela inflação passada. A MP tampouco vai prever o pagamento do resíduo do IPC-r às categorias profissionais cuja negociação se dá a partir de julho. O resíduo é o seguinte: quem teve reajuste, por exemplo, em dezembro, recebeu nesse mês toda a inflação de julho de 94 até então. Mas, de dezembro a julho de 95, quando morre o IPC-r como indexador, haverá um resíduo inflacionário, que, entretanto, não passa automaticamente ao salário, quando for renegociado em dezembro de 95. O governo percebeu que, se autorizasse o repasse do resíduo, o Congresso daria algo além. Por isso, deixará o resíduo de fora da MP, mas aceitará que o Congresso o inclua. Proteção só haverá mesmo para o salário-mínimo, o que foi confirmado ontem pelo próprio presidente da República. Mas disse também que não é o caso de se discutir agora essa questão, porque o mínimo foi reajustado em maio e, portanto, só voltará à agenda em maio de 96. Poupança A MP conterá as regras para a remuneração da poupança, hoje indexada à TR (Taxa Referencial), embora esta seja formalmente uma taxa de juros e não um indexador. Em tese, a remuneração da poupança passará a ser ditada pela livre negociação entre cada banco e cada cliente. Mas, segundo apurou a Folha, esse é apenas uma das propostas em exame, em meio a um cardápio bastante abrangente, no que diz respeito à poupança. (CR e CAS) Texto Anterior: Os investimentos Próximo Texto: Deputados resistem à desindexação total já Índice |
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