São Paulo, terça-feira, 20 de junho de 1995
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IR a pagar volta a ter seis parcelas em 1996

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A pessoa física que apurar saldo de IR a pagar em 1996 poderá voltar a parcelá-lo em até seis vezes -e não mais em quatro, como estabeleceu a lei nº 8.981/95.
A alteração foi feita no projeto de lei de conversão da MP 947, editada em função de acordo entre Executivo e Legislativo para facilitar a aprovação do pacote tributário baixado no final de 1995.
A nova lei foi aprovada no Congresso e deve ser sancionada nos próximos dias pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
O texto manteve o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais apurados daqui para frente -o limite havia sido fixado para prejuízos até dezembro de 94.
O adicional caiu de 12% para 10% no lucro real entre R$ 180 mil e R$ 780 mil; acima de R$ 780 mil, caiu de 18% para 15%.

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