São Paulo, terça-feira, 27 de junho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

A grande reforma

LUÍS NASSIF

O ministro da Administração, Luiz Carlos Bresser Pereira, prepara-se para enfrentar uma das mais relevantes reformas do país, que é a reforma administrativa.
O ministro passou o primeiro semestre falando pouco -sobre a reforma-, mas preparando um conjunto bastante articulado de princípios conceituais e planos de ação.
Bresser entende que o sistema atual -centralizado, hierarquizado e baseado na idéia do controle por processo- deve ser substituído por um modelo fundado na descentralização, na administração matricial e na autonomia administrativa, sendo controlado por resultados.
Bresser subdivide a administração pública em dois níveis. Numa ponta, um núcleo burocrático voltado para funções exclusivas do Estado, como juízes, promotores, militares, diplomatas e fiscais, cujas decisões precisam ser protegidas pela estabilidade. Engrossam esse contingente administradores e técnicos que não necessitam de proteção especial. São candidatos a perder a estabilidade.
No segundo grupo, entra o setor de serviços sociais e de obras de infra-estrutura, que engloba funções que existem no Estado e no setor privado não-lucrativo. No primeiro campo -das funções típicas de Estado-, o primado é o da segurança das decisões tomadas. Daí a importância da estabilidade. No segundo, é o da eficiência e da capacidade de implementar decisões tomadas.
Reconstruir o Estado, diz Bresser, pressupõe aprofundar a profissionalização do serviço público, protegendo-o contra o clientelismo e a corrupção e, ao mesmo tempo, combater o excesso de rigidez.
Três etapas
A partir desse diagnóstico, Bresser dividiu a reforma administrativa em três etapas.
A primeira consistirá na reforma da Constituição. Vai se buscar mais de um regime único no Estado, para separar funções que exigem estabilidade das demais.
Para o segundo grupo, pretende-se um sistema profissionalizado, com planos de carreira e critérios objetivos de avaliação. Mas também se busca a flexibilização do quadro, permitindo que, além do caso de falta grave, seja permitida a dispensa por insuficiência de desempenho e excesso de quadros e, alternativamente, a colocação de funcionário excedente em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A segunda etapa será distinguir com clareza a formulação e a execução de políticas sociais. A execução deverá ser descentralizada. Inclusive com autonomia financeira e administrativa dos serviços sociais do Estado, por meio do projeto ``organizações sociais".
Mais do que a parte conceitual, o grande desafio será a implementação do projeto, que passa inclusive pelo chamado pacto federativo.

Texto Anterior: EUA podem aplicar sanções
Próximo Texto: Cresce participação da Pepsi no mercado
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.