São Paulo, sexta-feira, 30 de junho de 1995
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Senado aprova lei que reduz pena de delator

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma lei aprovada anteontem pelo Senado estabelece que criminosos que delatarem seus cúmplices terão as penas reduzidas em até dois terços, no caso dos chamados ``crimes de colarinho branco".
Os ``crimes de colarinho branco" são os que atentam contra o sistema financeiro e a ordem econômica. A lei é de autoria do deputado Robson Tuma (PSL-SP).
A lei ainda depende de sanção do presidente para entrar em vigor. Ela altera as leis 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro) e 8.137/90 (ordem tributária, econômica e consumo), que passariam a vigorar com o seguinte parágrafo:
``Nos crimes previstos nesta lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe, que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa, terá a sua pena reduzida em um a dois terços".

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